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9 DE JANEIRO DE 2020

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dos custos suportados pelos portugueses com a saúde, designadamente com óculos e com cuidados

dentários.

As Grandes Opções do Plano têm várias medidas nas áreas onde a Comissão recomenda que se focalize

a política económica, tais como a para «o investimento na investigação e inovação» onde se destaca o reforço

do SIFIDE e a devolução do IVA da Ciência, o investimento contínuo nos transportes ferroviários a orientar

segundo um plano ferroviário nacional e, ainda, a modernização tecnológica das «infraestruturas portuárias».

As Grandes Opções do Plano são particularmente expansivas quanto à «transição energética e para uma

economia hipocarbónica», na qual a Comissão Europeia também recomenda que se focalize a política

económica. Esta área, onde se inclui o investimento em interligações elétricas, é a força motriz da agenda

estratégica de combate às alterações climáticas.

Está ainda previsto, com o fim de «reduzir a carga administrativa e regulamentar que pesa sobre as

empresas», a continuação do programa SIMPLEX e um conjunto de medidas para melhorar a qualidade da

legislação e melhorar a qualidade do atendimento na Administração Pública. As GOP referem ainda que o

Governo irá «eliminar licenças, autorizações e exigências administrativas desproporcionadas que criem custos

de contexto sem que tenham uma efetiva mais-valia ambiental.»

Em consonância com a recomendação de «elaborar um roteiro para reduzir as restrições nas profissões

altamente regulamentadas», as GOP estatuem que o Governo «irá impedir práticas que limitem ou dificultem o

acesso às profissões reguladas».

Finalmente, em linha com a recomendação de «aumentar a eficácia dos tribunais administrativos e fiscais»,

as Grandes Opções do Plano avançam com um conjunto de reformas, designadamente tirando pleno partido

das possibilidades de gestão e agilização processual, revendo intervenções, procedimentos e práticas

processuais, investindo nas infraestruturas e equipamentos em especial no sentido de os informatizar e

«reforçar a ação dos centros de arbitragem institucionalizados para a resolução de conflitos administrativos».

Em conclusão, estas opções constituem reformas claras e decisivas para modernizar o Estado e fomentar

o crescimento económico, dando sustentabilidade às perspetivas económicas e financeiras em que assentam

estas Grandes Opções do Plano, o Orçamento do Estado que o acompanha e, naturalmente, as expetativas

dos portugueses.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento e Finanças conclui que a Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª intitulada «Aprova as

Grandes Opções do Plano para 2020-2023» reúne todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 8 de janeiro de 2020.

O Deputado autor do parecer, Miguel Costa Matos — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 8 de janeiro de 2020, tendo-se

registado a ausência do CDS-PP, do PAN e do CH.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a Nota Técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República, bem como os pareceres emitidos pelas comissões parlamentares permanentes

recebidos pela Comissão de Orçamento e Finanças (COF).