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9 DE JANEIRO DE 2020

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UE e na ordem dos 73% no cotejo com a união monetária».

Refere que as novas medidas de política do Orçamento do Estado têm um impacto agregado líquido no

saldo orçamental de –0,06% do PIB, sendo este impacto negativo pela primeira vez nos últimos anos. Este

resultado é lido à luz da implicação do cenário orçamental em políticas invariantes contido na Proposta de

Plano Orçamental (PPO/2020) de outubro último, que «apontava para a necessidade de serem adotadas no

OE/2020 medidas de política novas no sentido da consolidação orçamental (i.e., de aumento do saldo

estrutural) para que fosse possível atingir o OMP». Não sendo este o caso, o saldo estrutural passa a

equilibrar-se sem intervenção das ditas medidas, não tendo a UTAO conseguido esclarecer junto do Ministério

das Finanças «as razões que determinaram a revisão do cenário de políticas invariantes e que levaram a que

o Ministério das Finanças passasse a assumir para o saldo estrutural aquela dinâmica de evolução virtuosa,

que contrasta com a projetada dois meses antes no PPO/2020 de outubro».

A UTAO destaca ainda que «importa frisar que, à semelhança do ano passado, o relatório do MF assume

que o Governo não pretende consumir na execução 590 M€ da dotação de despesa para a qual pede

aprovação. Em nota ao quadro que mostra a passagem do saldo em contabilidade pública ao saldo em

contabilidade nacional (Quadro 3.4, p. 63 do relatório), o MF assume, sem o afirmar explicitamente, o objetivo

de não gastar 590 M€ da dotação total de despesa efetiva proposta para o subsector Administração Central,

não se encontrando disponível o detalhe de onde pretende efetuar esta poupança. A UTAO pediu ao MF a

desagregação daquele montante pelas rubricas dos classificadores económicos de receita e despesa, mas

não obteve resposta. Compreende-se que não seja uma prioridade neste momento para a operacionalização

do OE, mas não deixa de constituir uma falta de transparência a omissão desta informação ao Parlamento

antes de ele apreciar e votar a POE/2020. Na falta desta informação, e para poder prosseguir a análise da

conta previsional proposta publicamente, a UTAO vai assumir que a totalidade dos 590 M€ será afeta ao lado

da despesa, sob a forma de cativação».

A UTAO observa que a proposta de Orçamento do Estado para 2020 cumpre as regras orçamentais

inscritas no Pacto de Estabilidade e Crescimento relativas ao saldo orçamental e à dívida pública e acolhe a

recomendação do Conselho Europeu quanto ao objetivo da correção estrutural, fixando-se este em 0,0% do

PIB potencial.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em

apreço, a qual é de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento,

reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª – Aprova o

Orçamento do Estado para 2020 reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada

em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 8 de janeiro de 2020.

O Deputado relator, Alberto Fonseca — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 8 de janeiro de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Anexam-se os pareceres das comissões permanentes da Assembleia da República recebidos pela