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206. Relativamente ao Plano de Implementação da LEO, a principal fragilidade identificada prende-

se com o facto de a gestão do processo não ter permitido o cumprimento de calendários. O plano de

implementação da LEO, revisto em 2018, inclui 21 projetos a concluir até 2021, dos quais apenas dois

estão concluídos, não existindo uma hierarquia de prioridades. A aplicação da LEO no exercício

orçamental de 2021 já está comprometida. A Lei que aprovou a LEO39 definiu um prazo de três anos

para a sua implementação (artigo 8.º), pelo que esta aplicar-se-ia plenamente ao exercício orçamental

de 2019. O Plano de Implementação da LEO, elaborado pela UniLEO em junho de 2017, estabelecia um

conjunto de projetos e um cronograma que era compatível com o prazo definido na Lei. Contudo, em

março de 2018 o Governo apresentou uma revisão ao Plano de Implementação da LEO, tendo adiado

por dois anos a sua aplicação, para o exercício de 2021. No entender do TdC, o cronograma definido

prevê um total de 21 projetos, a concretizar até ao final de 2020, sem identificar, contudo, as atividades

a desenvolver, as metas intermédias e os produtos correspondentes a alcançar. Pelo que, o baixo nível

de concretização dos projetos, associado à insuficiente implementação do modelo de governação da

UniLEO, impedirá a aplicação plena da LEO no exercício orçamental de 2021. De acordo com o

apurado no relatório do TdC, apenas se encontravam concluídos dois projetos, e, quatro projetos que

deveriam estar concluídos no 1.º semestre de 2019 ainda não tinham sequer sido iniciados.40

207. Segundo o TdC, são particularmente graves os atrasos na aprovação de diplomas

complementares à LEO, ao SNC-AP, designadamente os relativos à operacionalização da ECE, às

normas de consolidação da CGE, aos requisitos jurídicos do contabilista público e ao modelo de

elaboração e certificação das demonstrações orçamentais. De acordo com o relatório de Auditoria do

TdC, não se registou qualquer avanço na revisão e na aprovação de diplomas basilares,

designadamente: Lei de Bases da Contabilidade Pública, Regime de Administração Financeira do

Estado, orçamentação por programas, classificadores, Lei-Quadro dos Institutos Públicos, Organização

da Administração Direta do Estado, Quadro Plurianual de Programação Orçamental, Regime de Gestão

de Tesouraria do Estado, Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado e

regulamentação da certificação legal das demonstrações orçamentais. A indefinição do quadro legal

constitui um obstáculo à execução dos projetos previstos. Ademais, não existem ainda novos modelos

de proposta de Orçamento do Estado (necessários no decurso de 2020, para que seja possível aplicar

plenamente a LEO em 2021), de preparação das demonstrações financeiras previsionais, nem da CGE.

208. A Entidade Contabilística Estado é um elemento central para a implementação da LEO, contudo,

a UniLEO não tem um plano para operacionalizar a sua implementação, nem um prazo definido para o

conceber, e continuam por concretizar etapas essenciais. De acordo com o relatório do TdC, continuam

por concretizar etapas essenciais para a operacionalização da ECE, o que não permite cumprir os

prazos atualmente em vigor quanto à apresentação do primeiro orçamento (relativo ao exercício de

2021), das demonstrações financeiras intercalares e da primeira prestação de contas em 2022 (relativa

ao exercício de 2021). Com efeito, até à data de elaboração do referido relatório do TdC, continuavam

por operacionalizar:

― A identificação de todas as entidades agentes do Estado relevantes;

― O sistema de suporte à contabilidade e relato (que não teve qualquer desenvolvimento rele-

vante desde fevereiro de 2018);

― O levantamento dos processos a integrar contabilisticamente na ECE (sem desenvolvimentos

significativos desde setembro de 2018);

― A definição dos procedimentos para a prestação de informação pelas oito entidades agentes

do Estado e subsequente estimativa de necessidades de desenvolvimento ou adaptação dos

sistemas de informação locais;41

39 Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental), posteriormente alterada pela Lei n.º 2/2018, de 29 de

janeiro (1.ª alteração) e pela Lei n.º 37/2018, de 7 de agosto (2.ª alteração).

40 Para maior detalhe, consultar o cronograma constante do Relatório n.º 25/2019, 2.ª Secção, Auditoria à implementação da

LEO – evolução até agosto de 2019 (relatório intercalar VII), do Tribunal de Contas.

41 Estes atrasos condicionam aplicação de um período experimental para teste dos requisitos técnicos e institucionais dos fluxos de

informação entre os sistemas de informação dos agentes do Estado e o sistema de suporte à ECE, aumentando assim o risco de

implementação.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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