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novembro. A bem da transparência, espera-se que não seja necessário aguardar outra vez pelo final

do ano para conhecer a totalidade da dotação indisponível a título de cativações no orçamento de

2020.

Gráfico 38 – Dotações orçamentais iniciais sob controlo do Ministério das Finanças, 2014–2020 (em milhões de euros)

Fontes: Relatórios da Conta Geral do Estado 2014 a 2018, Ministério das Finanças, Relatório PPO/2020 e cálculos da UTAO. | Notas: (1)

O valor inicial de cativações corresponde ao definido na Lei do OE e posteriormente no Decreto-Lei de execução orçamental, não

se encontrando disponível esta informação para o ano de 2020; (2) A execução para o ano 2019 é o valor acumulado até ao final

do mês de novembro, já que o MF não forneceu estimativa de execução até final do ano; (3) A informação sobre a utilização das

cativações em 2019 refere-se ao final do mês de setembro, tendo sido publicada pelo Ministério das Finanças na síntese de Execução

Orçamental (SEO) publicada em 26 de novembro de 2019.

198. As dotações centralizadas para fins específicos têm crescido desde a sua origem. Embora

constituam um instrumento de controlo que proporciona maior flexibilidade ao Ministério das Finanças,

a sua utilização é contrária ao princípio de especificação da despesa previsto na LEO. As dotações

centralizadas foram introduzidas em 2016 e a sua utilização em termos de controlo da execução foi

crescente ao longo do período em análise: de 447 M€ em 2016 para 987 M€ em 2018, reduzindo-se para

644 M€ em 2019. A POE/2020 prevê um novo incremento, agora para 960 M€. O grau de utilização

também assumiu uma expressão crescente entre 2016 (75,6%) e 2018 (81,6%). Em 2019 o grau de

utilização conhecido (até 30 de novembro) ascende apenas a 30,7%. No respeitante à incidência por

natureza económica da despesa, pode afirmar-se que as dotações centralizadas para fins específicos

incidiram, essencialmente, sobre despesas com pessoal, aquisição de bens e serviços, regularização de

passivos não financeiros da AdC e investimento. A criação de dotações para fins específicos

centralizadas junto do Ministério das Finanças, embora compreensível do ponto de vista do controlo,

contraria o princípio de especificação da despesa determinado pela LEO, uma vez que não se detalha

em que programa orçamental se pretende realizar a despesa, tal como anteriormente referido pela

UTAO, no seu Parecer Técnico n.º 2/2017.37

199. Em jeito de balanço da comparação interanual feita nesta secção, diga-se que o aumento nas

dotações indisponibilizadas por estes instrumentos propicia uma maior discricionariedade ao Ministério

das Finanças no controlo da execução do Orçamento do Estado, mas devem ser ponderados os efeitos

37 Este princípio encontra-se explicitado no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro: “As despesas inscritas nos

orçamentos dos serviços e organismos dos subsectores da Administração Central e da Segurança Social são estruturados em progra-

mas, por fontes de financiamento, por classificadores orgânico, funcional e económico”.

534

254

534 534 502 502 535 535 495 495330 307 330

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205

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470

261

515

746

370

766

467

1 314

599

1 474

1 049

1 069

780

1 053

218

0

0

447

338

503

390

987

805

644

198

960

2,0

1,0

2,1

1,5

3,2

2,0

3,4

2,7

3,3

2,7 2,7

1,4

1,9

0,0

0,5

1,0

1,5

2,0

2,5

3,0

3,5

4,0

0

500

1 000

1 500

2 000

2 500

3 000

3 500

Dotação fixada no OE(M€)

Uti l ização (M€)

Dotação fixada no OE(M€)

Uti l ização (M€)

Dotação fixada no OE(M€)

Uti l ização (M€)

Dotação fixada no OE(M€)

Uti l ização (M€)

Dotação fixada no OE(M€)

Uti l ização (M€)

Dotação fixada no OE(M€)

Uti l ização (M€)

2014 2015 2016 2017 2018 2019 (1) POE/2020 (M€)

Dotação provisional (eixo esq.) Reserva orçamental (eixo esq.)

Cativações (eixo esq.) Dotações centralizadas para fins específicos (eixo esq.)

Peso das dotações sob controlo do MF na despesa efetiva (eixo dir.)

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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