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este valor não inclui as cativações, cujo montante global previsional não é ainda conhecido.35 Deixando

de fora da comparação as cativações registadas no passado, conclui-se que a POE prevê aumentar

em 25%, face a 2019, a dotação dos instrumentos de racionamento da tesouraria — Gráfico 38 e Tabela

32.

194. Os instrumentos de racionamento da tesouraria ganharam expressão acrescida enquanto meios

de controlo orçamental por parte do Ministério das Finanças a partir de 2016, com a criação das

dotações centralizadas para fins específicos. De então para hoje, as cativações e as dotações

centralizadas para fins específicos distinguem-se como sendo as categorias preferenciais destes

instrumentos. Na POE/2020 está previsto um novo incremento no valor das dotações centralizadas no

Ministério das Finanças, para 960 M€. Assiste-se, desde 2016, a um impulso nas dotações dos instrumentos

de cobertura de riscos orçamentais e controlo da execução orçamental, quando são criadas as

dotações centralizadas para fins específicos. Neste ano, assistiu-se ao crescimento de 55% nestes

instrumentos,36 mas com uma diminuição do peso da dotação provisional e da reserva enquanto

instrumentos de gestão orçamental centralizada, a par do aumento na utilização das cativações

(+ 71,4%) e a criação da dotação centralizada para fazer face às reversões remuneratórias. No ano de

2017, observa-se um novo aumento, agora de 9,3%, mantendo-se a estrutura do ano anterior, com

grande importância relativa das cativações. No ano de 2018 o crescimento desacelera para 1,9% e as

dotações centralizadas para fins específicos transformam-se no segundo instrumento mais importante

de racionamento da tesouraria da AdC. O ano de 2019 constitui o primeiro do período em que se assiste

a um recuo neste tipo de dotações (– 16,8% face ao ano anterior), com origem, sobretudo, nas dotações

centralizadas para fins específicos (– 11,4 p.p.) e na dotação provisional (– 5,5 p.p.) — Gráfico 38 e

Tabela 32.

195. Ao longo da execução orçamental, as dotações destes instrumentos são utilizadas, pelo menos

em parte. Por utilização entenda-se a parte da dotação inicialmente inscrita que o membro do Governo

responsável pela área das Finanças autoriza a ser empregue na execução orçamental, ou seja, que

passa a integrar a dotação disponível das unidades orgânicas da AdC. Ao passar a esta situação de

disponibilidade, pode ser utilizada para a assunção de novos compromissos e a realização de mais

pagamentos. Os próximos parágrafos, bem como a Tabela 32, dão conta da evolução nas dotações

iniciais e nos montantes utilizados na execução orçamental.

196. Numa análise por tipo de instrumentos, a dotação provisional tem vindo a perder importância

relativa, passando de cerca de 534 M€ em 2014 para 330 M€ em 2019, mantendo-se esta projeção

inalterada em 2020. Esta dotação é tradicionalmente utilizada na íntegra durante a orçamentação,

com exceção do ano de 2014, em que a quantia utilizada não chegou a metade. Em 2019, apresenta

um grau de utilização de 93,1% até ao final do mês de novembro.

197. As cativações e a reserva orçamental tiveram um aumento significativo no período em análise.

Em 2020, o valor da reserva deverá aumentar para 515 M€. As cativações e a reserva orçamental

conheceram um incremento significativo no período, alcançando o seu valor máximo em 2017, com

1908 M€, e fixando-se em cerca de 1520 M€ nos anos de 2018 e 2019. No entanto, o ano de 2016 foi o

mais expressivo no respeitante às poupanças alcançadas por esta via, uma vez que a utilização

autorizada foi inferior a metade (46%) do montante inicialmente retido — Tabela 35. No ano de 2019 foi

apenas utilizado 31% da dotação inicial, mas só são conhecidos os montantes de cativações utilizados

até ao final do mês de setembro. No ano de 2020 o montante da reserva orçamental ascende a 515 M€

para a AdC. O montante global das cativações só será divulgado oficialmente meses após a

publicação do decreto-lei de execução do orçamento de 2020. Em 2019, só se veio a ter conhecimento

público das cativações totais na Síntese de Execução Orçamental divulgada pela DGO em 26 de

35 As cativações são as constantes na Lei do OE e no Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO), a publicar no decurso da execu-

ção orçamental. A UTAO pediu a previsão do montante total de cativações e da sua distribuição por rubricas da classificação eco-

nómica, mas a resposta recebida referiu não ter, neste momento, previsão disponível. Perante este facto, a comparação da POE/2020

com a evolução no passado recente evolução nas dotações para cobertura de riscos e controlo da execução orçamental tem que

ignorar esse instrumento.

36 O crescimento de 55% (linha 5. da Tabela 32) tem a seguinte origem: 31,5 p.p. em cativações, 25,8 p.p. em dotações centralizadas

para fins específicos, – 1,8 p.p. na dotação provisional e – 0,2 p.p. na reserva orçamental,. Daqui decorre uma diminuição acentuada

do peso da dotação provisional e da reserva orçamental enquanto instrumentos de controlo e mitigação de riscos.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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