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O Conselho das Finanças Públicas é um órgão independente, criado pelo artigo

3.º da Lei n.º22/2011, de 20 de maio, que procedeu à 5.ª alteração da Lei de

Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, republicada pela

Lei n.º 37/2013, de 14 de junho). A versão final dos Estatutos do CFP foi aprovada

pela Lei n.º 54/2011, de 19 de outubro.

O CFP iniciou a sua atividade em fevereiro de 2012, com a missão de proceder a

uma avaliação independente sobre a consistência, cumprimento e

sustentabilidade da política orçamental, promovendo a sua transparência, de

modo a contribuir para a qualidade da democracia e das decisões de política

económica e para o reforço da credibilidade financeira do Estado.

Este Relatório foi elaborado com base na informação disponível até ao dia 8 de novembro de 2018.

Encontra-se disponível em www.cfp.pt, na área de publicações, um ficheiro em formato folha de cálculo contendo os

valores subjacentes a todos os gráficos e quadros do relatório.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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