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artigo 106.º), sendo que este valor regista um aumento de cerca de 400 mil euros

relativamente ao previsto no ano anterior (€ 9.744.100).

 Refere-se que (cf. n.º 2 do artigo 168.º - “Contratos-programa na área da saúde”) que

“Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira os contratos-programa a celebrar

pelos Governos Regionais, através do membro responsável pela área da saúde, e pelas

demais entidades públicas de administração da saúde, com as entidades do serviço

regional de saúde com natureza de entidade pública empresarial, ou outra, são

autorizados pelos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das

finanças e da saúde e podem envolver encargos até um triénio.”

 Consagra-se (cf. n.º 1 do artigo 178.º), tal como no ano transato, que “Em 2020, as

autarquias locais, os serviços municipalizados e as empresas locais das Regiões

Autónomas da Madeira e dos Açores pagam aos respetivos serviços regionais de

saúde, pela prestação de serviços e dispensa de medicamentos aos seus

trabalhadores, um montante que resulta da aplicação do método de capitação nos

termos do número seguinte.”

 Concretiza-se, ainda, relativamente à RAA o seguinte:

i. A “execução do Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira, incluindo a

efetiva descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória,

tendo em conta a sua consideração como interesse nacional, garantindo o

financiamento das respetivas medidas através do Orçamento do Estado e tendo

em conta a Resolução da Assembleia da República n.º 129/2018, de 21 de maio.”

[cf. n.º 1 do artigo 62.º- “Revitalização económica e auxílios à ilha Terceira”];

ii. A aplicação de “verbas inscritas no Fundo Ambiental na compensação dos custos

a assumir pelo município da Praia da Vitória com análises realizadas no âmbito do

plano de monitorização especial da água para abastecimento público do concelho

da Praia da Vitória, bem como com os custos já assumidos e a assumir pelo

Governo Regional dos Açores com estudos de caracterização e monitorização da

situação ambiental da ilha Terceira, no âmbito da Declaração Conjunta do Governo

da República e do Governo Regional dos Açores, subscrita em 2016.” [cf. n.º 2 do

artigo 62.º], sendo que “[…] são fixados os critérios de transferência de verbas para

o município da Praia da Vitória e para o Governo Regional dos Açores, a concretizar

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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