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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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Quanto a Medidas de Política Fiscal, entende o Governo que o Orçamento do Estado para 2020 «reforça

a justiça do sistema fiscal, permitindo um forte estímulo ao crescimento económico. O OE 2020 mantém como

valores essenciais a simplificação e a estabilidade na previsibilidade do sistema, promovendo alterações

específicas num conjunto de políticas públicas que visam dar resposta aos desafios demográficos, das

alterações climáticas, do combate às desigualdades e da transição digital».

As orientações para a política fiscal em 2020 apresentam-se «em quatro grandes eixos: (i) apoio às

famílias; (ii) apoio às empresas e ao investimento; (iii) desenvolvimento de uma fiscalidade ambiental; e (iv)

apoio a políticas públicas».

No âmbito das medidas de apoio às famílias, o Governo refere que «a atualização esperada do Indexante

dos Apoios Sociais (IAS) permitirá abranger pelo mínimo de existência mais cerca de 30 000 agregados» e

que «os escalões de IRS são atualizados à taxa de 0,3% (correspondendo à taxa de inflação estimada para

2019)». Refere também que, «como incentivo à natalidade, (…) o Governo prevê um aumento das deduções

fiscais existentes. Assim, prevê-se o aumento da dedução à coleta por dependente até aos três anos, de 726

euros para 900 euros por dependente, em agregados com dois ou mais dependentes, sendo este aumento

aplicável a partir do segundo filho». É também referida uma medida destinada a «incentivar a qualificação dos

mais jovens e apoiar a sua integração na vida adulta e no mercado de trabalho após a conclusão dos seus

estudos» (IRS Jovem).

No que se refere a medidas fiscais de apoio às empresas e ao investimento, são elencadas, entre outras:

«medidas de incentivo, em sede de IRC, para as empresas que reinvistam os seus lucros»; «diferenciação

positiva das PME (…) reforçada no OE 2020 através do aumento de 15 000 para 25 000 euros do limite

máximo da matéria coletável ao qual é aplicável a taxa reduzida de IRC de 17%»; «às empresas que exerçam

atividade em territórios do Interior e sejam qualificados como micro, pequena ou média empresa, passa a ser

aplicável uma taxa reduzida de IRC de 12,5% aos primeiros 25 000 euros de matéria coletável, ao invés do

anterior limite de 15 000 euros»; eliminação do «agravamento das tributações autónomas para as empresas

que apresentem prejuízos nos dois primeiros períodos de tributação»; «majoração em 30% dos gastos

suportados pelas empresas com a aquisição de passes sociais em benefício dos trabalhadores»; «redução do

prazo para recuperação do IVA em créditos de cobrança duvidosa de 24 para 12 meses»; renovação do

SIFIDE II até 2025 e criação do IVA da Ciência.

Quanto a medidas de desenvolvimento de uma fiscalidade ambiental, o Governo afirma que «o OE 2020, a

par da eliminação de incentivos prejudiciais ao ambiente, consagra medidas de apoio à ação climática», sendo

elencadas diversas medidas em sede de ISP, IRC, IRS, IVA, ISV e IUC.

Por último, no âmbito de medidas fiscais de apoio a políticas públicas, o Governo inclui, entre outras: o

agravamento, de 0,35 para 0,5, do coeficiente aplicável ao alojamento local integrado em áreas de contenção

fixadas pelos municípios, sendo o adicional desta receita afetado ao IHRU, IP; a revisão do regime das mais-

valias, com o objetivo de incentivar a transferência de oferta de alojamento local para o mercado de

arrendamento; a autorização legislativa que visa «permitir implementar a medida de redução de IRC em

função dos postos de trabalho criados com conexão a territórios do Interior, conforme decorre do Programa de

Valorização do Interior»; o agravamento das taxas de Imposto do Selo aplicáveis aos contratos de crédito ao

consumo; as alterações em sede de Imposto sobre o Tabaco; a manutenção da contribuição sobre o setor

bancário, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica e da contribuição extraordinária sobre o

setor energético; a criação de uma contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de

dispositivos médicos do SNS; a autorização legislativa para a criação de uma contribuição sobre as

embalagens de uso único.

I. 2 – Economia Portuguesa: Perspetivas para 2020

I. 2.1 – Contexto Internacional

De acordo com o Relatório do Orçamento do Estado para 2020, «as projeções mais recentes das

instituições internacionais apontam para uma aceleração da atividade económica mundial. De acordo com a

Comissão Europeia, prevê-se que em 2020 o crescimento do PIB mundial aumente ligeiramente para 3%