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25 DE JANEIRO DE 2020

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Artigo 249.º

[...]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) Proceder a exames dos vestígios do crime, em especial às diligências previstas no n.º 2 do artigo 171.º e

no artigo 173.º, assegurando a integridade física e psicológica dos animais e a manutenção do estado das

coisas e dos lugares;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) Proceder a apreensões no decurso de revistas ou buscas ou em caso de urgência ou perigo na demora,

bem como adotar as medidas cautelares necessárias à conservação da integridade física e psicológica dos

animais e à conservação ou manutenção dos objetos apreendidos.

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 251.º

[...]

1 – Para além dos casos previstos no n.º 6 do artigo 174.º, os órgãos de polícia criminal podem proceder,

sem prévia autorização da autoridade judiciária:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... .

2 – É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 7 do artigo 174.º.

Artigo 270.º

[...]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) Ordenar ou autorizar revistas e buscas, nos termos e limites dos n.os 4 e 6 do artigo 174.º;

e) ..................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 281.º

[...]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;