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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

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NEVES, Filipe Duarte – Regime do IVA nas transações intracomunitárias: anotado e comentado:

algumas notas sobre a fraude ao IVA: o caso das operações simuladas e da fraude carrossel. Lisboa:

Quid Juris, 2018. 304 p. ISBN 978-972-724-971-2. Cota: 24 – 272/2019.

Resumo: Esta obra nasce da necessidade sentida pelo autor de clarificação do funcionamento do IVA no

que se refere às transações intracomunitárias de bens. Segundo o autor, o regime transitório criado após a

abolição das fronteiras fiscais à livre circulação de bens entre os Estados Membros da União Europeia, levanta

diversas questões «não se tendo, contudo, assistido a um esforço da comunidade jurídico-fiscal no sentido de

dilucidar as principais problemáticas relativas ao regime do IVA a conferir às transmissões intracomunitárias de

bens». Assim, o autor vai analisar de forma detalhada os cerca de trinta artigos que compõe a RITI. Esta

análise é acompanhada de comentários e críticas muito consolidadas, que visam constituir um instrumento de

apoio na aplicação do imposto às transações intracomunitárias de bens.

PALMA, Clotilde Celorico – A comunicação da Comissão Europeia relativa a um Plano de ação sobre o

IVA. Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal. Lisboa. ISSN 1646-9127. A. 9, n.º 1 (Primavera 2016) p.

155-182. Cota: RP 545.

Resumo: Este artigo sintetiza o Plano de Ação do IVA, apresentado a 7 de abril pela Comissão Europeia,

fazendo um ponto da situação sobre a reforma deste imposto. Na p. 167 é abordado o regime de transações

intracomunitárias de bens.

UNIÃO EUROPEIA. Tribunal de Contas Europeu. Luta contra a fraude ao IVA intracomunitário [Em

linha]: são necessárias mais medidas. Luxemburgo: Serviço de Edições da União Europeia, 2016. [Consult.

14 jan. 2020]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=129570&img=15048&save=true>.

Resumo: «A presente auditoria procurou apurar se a União Europeia (UE) luta contra a fraude ao IVA

intracomunitário de forma eficaz. O Tribunal constatou que o sistema da UE não é suficientemente eficaz e

que é prejudicado pela falta de dados comparáveis e de indicadores sobre a fraude ao IVA intracomunitário a

nível da UE».

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PROPOSTA DE LEI N.º 8/XIV/1.ª

(ADAPTA OS REGIMES SANCIONATÓRIOS PREVISTOS NO REGIMES JURÍDICOS APLICÁVEIS ÀS

SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO E ÀS SOCIEDADES GESTORAS DE

FUNDOS DE TITULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos