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11 DE FEVEREIRO DE 2020

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 Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

 Impacto orçamental

Da análise do articulado da iniciativa legislativa parece poder resultar um aumento das despesas previstas

no Orçamento do Estado. Todavia, os dados disponíveis não permitem quantificar esses custos e a sua efetiva

concretização depende da regulamentação e das adaptações legislativas necessárias para a implementação

da futura lei, conforme previsto no artigo 14.º do seu articulado.

 Outros impactos

Atendendo a que atualmente a entidade competente para assegurar a gestão da Rede Nacional de áreas

protegidas é o ICNF, IP, a aprovação desta iniciativa terá necessariamente reflexos na estrutura orgânica

desse instituto, recentemente aprovada pelo Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, e demais

regulamentação.

VII. Enquadramento bibliográfico

ARAGÃO, Alexandra – Direito do ambiente, direito planetário. Themis. Coimbra. ISSN 2182-9438. N.º

26/27 (2014), p. 153-181. Cota: RP-205.

Resumo: Este artigo aborda a questão dos problemas ambientais numa perspetiva global na medida em

que afetam o Planeta como um todo. A autora apresenta uma nova visão baseada no «Direito Planetário,

característico do Antropoceno, um direito multiversal que contribui para os chamados ‘limites do planeta’».

Na sua abordagem holística a autora vai apresentar-nos as novas etapas da proteção ambiental global, os

seus fundamentos, a preservação dos limites planetários e as estratégias de preservação dos serviços e

funções ecossistémicas. No âmbito das estratégias abordam-se as estratégias internacionais convencionais e

as estratégias estaduais normativas onde se insere a Lei da Reserva Ecológica Nacional que, segundo a

autora, identifica com precisão as principais funções de regulação e suporte dos ecossistemas protegidos (p.

178).

EUROPEAN ENVIRONMENT AGENCY – Protected areas in Europe [Em linha]: an overview.

Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2012. [Consult. 11 nov. 2019]. Disponível na intranet

da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=113104&img=2429&save=true>.

Resumo: Este relatório sobre as áreas protegidas da Europa abrange um conjunto de 32 países membros

da Agência Europeia do Ambiente. O relatório inicia-se com uma abordagem histórica às áreas protegidas,

bem como às estratégias políticas e regras com que são governadas nos dias de hoje no sentido da proteção

da biodiversidade. Os autores identificam os diversos benefícios que as áreas protegidas nos podem trazer,

também do ponto de vista financeiro (quais os benefícios, onde se encontram e quem beneficia com eles). Vão

ser analisadas as diferentes áreas europeias naturais protegidas, sua biodiversidade e as razões de declínio

desta biodiversidade. O relatório apresenta, ainda, as diversas designações (denominações) e formas de

gestão das diferentes áreas protegidas, correspondendo a modelos nacionais que diferem entre si. Um dos

pontos é dedicado à governança e gestão das áreas protegidas (p. 61).