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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

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a promover a gestão racional dos recursos naturais e a valorização do património natural e cultural,

regulamentando as intervenções artificiais suscetíveis de as degradar.

Ao nível da Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP), o RJCNB dispõe sobre as tipologias das Áreas

Protegidas (AP), os regimes de proteção e os objetivos e procedimentos conducentes à sua classificação,

prevendo a possibilidade da existência de parques nacionais nas Regiões Autónomas. As AP podem ter

âmbito nacional, regional ou local e ainda estatuto privado, classificando-se nas seguintes tipologias: i) Parque

Nacional, ii) Parque Natural, iii) Reserva Natural, iv) Paisagem Protegida e v) Monumento Natural.

O quadro seguinte indica a área total da RNAP no Continente:

A área da RNAP é visível no seguinte mapa:

Fonte: ICNF

Refira-se, que no Programa do anterior Governo (XXI Governo Constitucional)4, constava a seguinte

medida: «Instituir dinâmicas de participação na vida das áreas protegidas, facilitando a sua visita pelos

cidadãos, nomeadamente através da eliminação de restrições excessivas e desproporcionadas que a

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