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11 DE MARÇO DE 2020

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5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – Para efeitos do disposto na alínea j) do n.º 2 do presente artigo, entende-se por isolamento profilático, a

medida de proteção determinada por autoridade sanitária competente com fundamento na necessidade de

prevenir ou evitar a propagação de uma doença do foro infectocontagioso.

7 – (Anterior n.º 6).»

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 11 de março de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

(*) Título e texto iniciais substituídos a pedido do autor da iniciativa a 11 de março de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 58 (2020.03.07)].

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PROJETO DE LEI N.º 258/XIV/1.ª

GARANTE A GRATUITIDADE DA LINHA SNS 24 E PARA OS DEMAIS SERVIÇOS PRESTADOS POR

ENTIDADES PÚBLICAS E EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS, IMPÕE ALTERNATIVAS

AOS NÚMEROS DE VALOR ACRESCENTADO PARA O CONSUMIDOR/UTENTE

Exposição de motivos

São vários os organismos e entidades da Administração Central, Regional e Local, onde, ao longo do

tempo, se foi disponibilizando, aos cidadãos e às empresas localizadas em território nacional, um número azul

(número especial) identificado pelo prefixo 808, que se caracteriza por uma partilha de custos entre quem

efetua a chamada, no valor equivalente ao custo de uma chamada local, e o titular da linha que suporta o valor

restante do tarifário em vigor.

Se é verdade que esta solução de número azul possa, numa determinada altura, ter trazido benefícios para

cidadãos e empresas, também é verdade que para outros, e em número cada vez maior, sobretudo hoje, face

ao novo figurino que as telecomunicações adquiriram, acarreta sempre um custo acrescido, uma vez que os

números especiais com o prefixo «808» e de valor acrescentado nunca estão incluídos nos pacotes

disponibilizados para venda pelos operadores de telecomunicações, sendo as chamadas pagas

separadamente.

Ao contrário, as chamadas para números de telefone com prefixo «2» (rede fixa), por norma, estão

incluídas nos pacotes de serviços que constituem a oferta de todos os operadores de telecomunicações, e

como tal, as chamadas não acarretam um acréscimo de custos para os consumidores.

Recorde-se que, através do tarifário em vigor para uma chamada local, uma ligação efetuada a partir da

rede fixa para uma linha azul (808) que perfaça de forma contínua 10 ou 25 minutos, ultrapassa

respetivamente a quantia de cinquenta cêntimos e de um euro, tempo facilmente atingível por exemplo através

de uma chamada para a linha 808 24 24 24 do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou para o SEPNA da GNR

(808 200 500), quando, tendo em conta a sua natureza e o objetivo que pretendem atingir, estas linhas

deveriam ser totalmente gratuitas, através de «números verdes», com prefixo «800», «8008» ou «802».

A Linha Saúde 24, agora designada de SNS 24, constitui um serviço do SNS e o facto de não ter um

número de acesso gratuito tem impedido ou pode impedir que muitos utentes utilizem este serviço devido aos