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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

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O Deputado do CH, André Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 382/XIV/1.ª

PELA DIVULGAÇÃO DE DADOS EPIDEMIOLÓGICOS, NO ÂMBITO DA PANDEMIA DE COVID-19

Exposição de motivos

A pandemia internacional de COVID-19 tem evoluído muito rapidamente a nível internacional,

nomeadamente em Portugal. Cientistas por todo o mundo têm estudado o SARS-CoV-2 e a COVID-19 que,

exigem, para a sua melhor compreensão possível, que os Países afetados disponibilizem oficialmente os

dados epidemiológicos com bastante urgência, uma vez que se trata de fenómenos muito recentes.

Em Portugal, os dados epidemiológicos detalhados relativos à COVID-19 não foram, até agora,

disponibilizados à comunidade científica; alguns investigadores portugueses das universidades do Porto e do

Minho escreveram, até, uma carta aberta ao Governo, na qual apelaram à divulgação dos dados. Há cerca

de uma semana, o Primeiro-Ministro afirmou que os dados seriam disponibilizados «muito brevemente»,

porém, tal ainda não aconteceu, mesmo com a manifesta urgência que esta divulgação assume.

O presente projeto de resolução visa sublinhar o apelo da comunidade científica em Portugal,

recomendando ao Governo que divulgue os dados detalhados relativos à COVID-19, o que, não acontecendo,

impede estudos urgentes que muito poderão auxiliar as autoridades de saúde pública e o Governo a adotar

as melhores medidas para prevenir e mitigar a propagação do SARS-CoV-2, fazendo diminuir a incidência

da COVID-19 na população portuguesa.

A divulgação de dados epidemiológicos será, igualmente, útil para que os investigadores portugueses

possam colaborar com estudos a nível internacional, contribuindo para a partilha e discussão de soluções.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do

Regimento da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o

seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

Recolha e disponibilize, à comunidade científica, dentro do âmbito e dos procedimentos revistos no

Regulamento Geral de Proteção de Dados, os microdados pseudo-anonimizados existentes sobre os casos

suspeitos, confirmados ou não, de COVID-19 em Portugal.

Palácio de São Bento, 31 de março de 2020.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

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