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ANEXO III – Lista de atos normativos aprovados

1. Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril – Renova a declaração de

estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade

pública;

2. Resolução da Assembleia da República n.º 22-A/2020, de 2 de abril – Autorização da

renovação do estado de emergência;

3. Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril – Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de

março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação

epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à

segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas

excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus —

COVID 19;

4. Lei n.º 4-B/2020, de 6 de abril – Estabelece um regime excecional de cumprimento das

medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das

autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda

alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março;

5. Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Regime excecional para as situações de mora no

pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano

habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19;

6. Lei n.º 6/2020, de 10 de abril – Regime excecional para promover a capacidade de resposta

das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

7. Lei n.º 7/2020, de 10 de abril – Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta

à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26

de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho;

8. Lei n.º 8/2020, de 10 de abril – Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-

Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos

créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais

28 DE ABRIL DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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