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pessoas e a sociedade, alicerçado num quadro constitucional democrático e de valores humanistas e universais

que importa caucionar”1.

Tendo presente a sua responsabilidade em 94% do território nacional e as suas competências nas

fronteiras terrestre e marítima, a GNR continuou a ser, durante o 2º período de vigência do EE, um

elemento fulcral na articulação entre as decisões e orientações ministeriais e a gestão operacional,

nas diversas dimensões de prevenção, de intervenção e de repressão. São exemplo disso o

estabelecimento, a 06 de abril de 2020, do quadro de relacionamento direto entre os cinco

Secretários de Estado2 designados para articulação supramunicipal e os cincos Pontos de Contacto

Regionais da GNR – os Comandantes Territoriais de Viana do Castelo, Coimbra, Lisboa, Évora e

Faro, bem como, as relações próximas, de apoio e colaboração dos Comandantes Territoriais das

Regiões Autónomas com os Representantes da República da Madeira e dos Açores, respetivamente.

É neste contexto de intervenção alargada que é elaborado o presente relatório, o qual tem por

finalidade descrever o empenhamento da GNR no 2º período do EE, centrando-se nas principais

ações e medidas implementadas durante a sua vigência.

2 . M e d i d a s a d o t a d a s

Em primeira instância, importa dar nota que neste período continuaram em efetividade e execução

os planos de contingência e as operações desencadeadas pela GNR desde o início do mês de março,

designadamente:

• O Plano de Contingência 01/20 - Prevenção, Controlo e Vigilância, de 03 de março de 2020, e as suas cinco instruções complementares ao dispositivo, tendo por finalidade

promover a proteção da Força contra os efeitos do vírus SARS-COV-2;

• A Operação COVID-19 Fronteira Controlada, desde 16 de março, dando continuidade às ações de controlo, fiscalização e vigilância de possíveis locais de passagem ao longo das

fronteiras terrestre, marítima e fluvial nacionais, com o estabelecimento de nove pontos de

passagem;

• A Operação COVID-19 Cerca Sanitária ao Concelho de Ovar, desde 18 de março de 2020, garantindo a execução de ações de controlo, fiscalização e vigilância de pessoas e veículos, a

interdição de permanência de pessoas na via pública e do acesso e saída do Município de Ovar;

1 Cfr. Alocução do Exmo. TGCG na cerimónia de tomada de posse a 04 de junho de 2018. 2 Cfr. Despacho n.º 4235-B/2020, de 6 de abril de 2020, que procedeu à nomeação das autoridades que coordenam a execução da declaração do estado de emergência no território continental, sem prejuízo das competências dos presidentes das câmaras municipais, como autoridades municipais da política de proteção civil, assegurando uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal.

28 DE ABRIL DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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