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postal para as Regiões Autónomas e para o estrangeiro, devido à diminuição do transporte

aéreo.

Restrições adicionais e específicas à mobilidade

No período em análise, foram acompanhadas duas situações que implicaram restrições

adicionais e específicas à mobilidade dos cidadãos: o período da Páscoa (9 a 13 de abril) e

a cerca sanitária de Ovar.

i. Período da Páscoa

O Governo manifestou especial preocupação com o aumento do risco de contágio no período

da Páscoa, uma época tradicionalmente propícia a deslocações por motivos familiares.

Verifica-se neste período, habitualmente, um êxodo das cidades em direção a outras zonas

do país, o regresso de muitos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro e a visita de

turistas. A fim de evitar a disseminação do contágio, o artigo 6.º do Decreto n.º 2-B/2020, de

2 de abril, interditou a circulação para fora do concelho de residência habitual, salvo por

motivos de saúde ou por outros motivos de urgência atendível, nos dias 9 a 13 de abril. O

referido artigo consagrou, igualmente a necessidade de uma declaração justificativa das

deslocações por motivos profissionais e a interdição dos voos comerciais de passageiro de e

para os aeroportos nacionais, sem prejuízo de aterragens de emergência, voos humanitários

ou para efeitos de repatriamento.

A limitação à circulação no período da Páscoa foi regulamentada através dos Despachos do

Ministro da Administração Interna n.º 4235-D/2020, de 6 de abril, e n.º 4328-E/2020, de 8

de abril, definindo regras para as deslocações dos ministros do culto e do pessoal de apoio

dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, respetivamente.

A EMEE acompanhou, com particular atenção, a preparação e a execução das restrições à

mobilidade específicas para o período da Páscoa. Assim, diligenciou no sentido de ser

prestada informação à população das regras vigentes entre 9 e 13 de abril, em particular da

exigência de as deslocações autorizadas terem de ser comprovadas através de declaração da

entidade patronal. As forças e serviços de segurança reforçaram as ações de fiscalização,

tendo existido uma estreita articulação entre a GNR e a PSP no sentido de ser constituído

um dispositivo nacional coerente e funcional.

II SÉRIE-A — NÚMERO 81______________________________________________________________________________________________________

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