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A EMEE tomou nota, com apreço, da boa adesão da população às medidas limitativas da

mobilidade neste período festivo, reconhecendo que as mesmas interferiram com valores

importantes de uma parte significativa da população, sendo um fator de disrupção de hábitos

religiosos, sociais e familiares profundamente enraizados. Antecipadamente, as forças e

serviços de segurança, em articulação com as autoridades religiosas competentes, tentaram

encontrar alternativas para tradições religiosas próprias da época em condições de risco

minimizado. Assim, em algumas zonas do país foi organizada a realização do Compasso

Pascal através de cortejos motorizados, sem contacto físico entre pessoas. No entanto, foram

amplamente divulgados na comunicação social alguns – poucos – comportamentos

reveladores de desrespeito pelas regras legais, pelo esforço coletivo dos Portugueses e pelo

mais básico bom-senso, os quais puseram em risco a saúde pública, nomeadamente pessoas

particularmente vulneráveis. Reconhecendo a excecionalidade e a irresponsabilidade de tais

comportamentos, a EMEE manifesta o seu repúdio público e veemente.

ii. Cerca sanitária de Ovar

A EMEE continuou a acompanhar a execução da declaração da situação de calamidade no

município de Ovar, a qual foi prorrogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-

B/2020, de 2 abril. Foram ponderados os diversos aspetos associados à cerca sanitária

imposta, a qual inviabilizou as entradas e saídas do concelho, e o impacto económico e social

daí decorrente. As forças e serviços de segurança fiscalizaram a aplicação das referidas

medidas restritivas da circulação, ativando postos de controlo nas vias rodoviárias

interconcelhias.

Para além de uma boa articulação entre GNR e PSP, a EMEE regista com apreço o

cumprimento generalizado da legislação e das orientações das forças e serviços de segurança

por parte da população, registando-se meros casos residuais de detenções por violação da

cerca sanitária. Importa, ainda, referir a boa articulação entre o Governo e a Câmara

Municipal de Ovar, na tentativa de salvaguardar a saúde da população e minimizar o impacto

económico da declaração da situação de calamidade de âmbito municipal. Nestes termos,

foi publicado o Despacho n.º 4148-A/2020, de 5 de abril, do Ministro de Estado, da Economia

e da Transição Digital e do Ministro da Administração Interna, permitindo o funcionamento

de um conjunto de estabelecimentos industriais de empresas com base na respetiva

Classificação das Atividades Económicas Portuguesa por Ramos de Atividade (CAE). No

mesmo sentido de facilitar o escoamento da produção, o Ministro de Estado, da Economia e

da Transição Digital reconheceu o funcionamento de um conjunto de estabelecimentos

28 DE ABRIL DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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