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a. Guarda Nacional Republicana

Relatório do Estado de Emergência de 3 de abril a 17 de abril

1 . I n t r o d u ç ã o

A Organização Mundial de Saúde qualificou a situação atual de emergência de saúde pública como

uma pandemia ocasionada pela doença COVID-19, tornando-se imperiosa a adoção de um regime

específico estabelecendo medidas excecionais e temporárias de resposta à situação.

Assim, no dia 18 de março de 2020 foi decretado o Estado de Emergência (EE) em Portugal, através

do Decreto do Presidente da República n.º 14 -A/2020, de 18 de março, cuja renovação ocorreu por

disposto do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, a 2 de abril, com efeitos de 03 a 17

de abril de 2020. A regulamentação da Declaração do EE, através do Decreto 2-A/2020, de 20 de

março, seria prorrogada pelo Decreto n.º 2-B/2020.

Tais medidas, pela sua especificidade, norteadas pelo Ministério da Saúde e Direção Geral de Saúde,

exigiram uma articulação e conjugação de esforços do poder central, poder local e demais

autoridades públicas e privadas, numa resposta sem precedentes, para as quais também as Forças e

Serviços de Segurança (FSS), atuaram num ânimo coletivo e comum, orientado e direcionado à

Segurança Humana.

Mesmo em situação de excecionalidade, a Guarda Nacional Republicana (GNR) manteve a sua

atividade diária centrada nos cidadãos, promovendo a todo o instante a sua proteção, sempre

consciente de que, para o cumprimento da missão a segurança dos seus militares seria um dos

aspetos-chave para a manutenção da capacidade operacional ao longo do tempo. Assim, atenta à

particularidade de cada declaração de EE, a GNR fez jus à “(…) postura de aprender, desaprender e

voltar a aprender, numa constância de adaptação, serena, mas atenta, onde o centro de gravidade são as

ANEXO I – Relatórios setoriais

ANEXOS

II SÉRIE-A — NÚMERO 81______________________________________________________________________________________________________

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