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Dos relatos produzidos na EMEE resulta a utilidade prática do mecanismo de coordenação

regional criado, o qual permite uma visão supramunicipal da resposta à pandemia e a

otimização dos recursos disponíveis. As individualidades nomeadas, com conhecimento

direto da respetiva realidade regional, em muito contribuíram para o nível de satisfação com

o papel por si desempenhado. Foi, de igual forma, amplamente reconhecido o apoio logístico

dispensado aos coordenadores regionais pelos Comandos Distritais de Operações de Socorro

(CDOS) da ANEPC, nas instalações dos quais os coordenadores regionais ficaram instalados,

podendo assim executar cabalmente a sua missão.

A EMEE efetuou a análise da execução da declaração do estado de emergência e reuniu

contributos para a revisão das normas aplicáveis no terceiro período de estado de

emergência, o qual veio a ser declarado, para o período entre 18 de abril e 2 de maio de

2020, pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril.

28 DE ABRIL DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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