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O Governo adotou as medidas que se mostraram imprescindíveis para a defesa da saúde

pública e do bem-estar individual dos cidadãos, em especial os mais vulneráveis, fazendo-o,

por convicção e por imperativo constitucional, no estrito respeito pelos princípios da

proporcionalidade e da necessidade. O Governo atuou, outrossim, com consciência de que o

regresso à normalidade constitucional deve ocorrer com a maior premência, logo que a

evolução da situação epidemiológica demonstre estarem reunidas as necessárias condições

de segurança.

À semelhança do que aconteceu no primeiro período de declaração do estado de emergência,

o Governo elaborou o presente relatório dando conta, de forma pormenorizada, e tanto

quanto possível documentada, das providências e medidas adotadas na vigência da

declaração do estado de emergência. Cumpre, assim, o disposto na alínea b) do artigo 30.º

do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, e no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de

setembro. Na sua elaboração manteve-se a colaboração institucional entre as várias áreas

governativas, em particular as da economia e da transição digital, da administração interna

e da saúde.

II SÉRIE-A — NÚMERO 81______________________________________________________________________________________________________

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