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No horizonte temporal que caracteriza o 3.º período do EE (EE3), a GNR melhorou o ciclo de análise

estratégica,assente na constante e atenta monitorização do sistema integrado de gestão de apoio à

atividade operacional. Esta ação permitiu gerir judiciosamente os esforços, concentrando nos locais e

momentos decisivos as capacidades adequadas, em observação dos normativos legais e em apoio dos

mais vulneráveis e desfavorecidos, consolidando o Programa “65 Longe + Perto”, sem negligenciar

a essencialidade das ações de sensibilização pedagógicas, permanentemente promovidas pelo presente

patrulhamento de proximidade, de norte ao sul do país, inclusive nos arquipélagos.

Internamente, continuou a pugnar-se pela disponibilização de informação, constituição de equipas

fixas, otimização dos períodos em serviço e acompanhamento, permanente, pelo Centro Clínico (CC)

por forma a preservar o efetivo de eventual contágio, mantê-lo coeso, estável e disponível.

É neste contexto de intervenção abrangente que é elaborado o presente relatório, o qual tem por

finalidade descrever o empenhamento da GNR no EE3, centrando-se nas principais ações e medidas

implementadas durante a sua vigência.

2 . M e d i d a s a d o t a d a s e r e s u l t a d o s o p e r a c i o n a i s

Neste período continuou em efetividade o plano de contingência e as duas operações iniciadas no mês

de março:

• O Plano de Contingência 01/20 - Prevenção, Controlo e Vigilância, de 03 de março de 2020,

e as respetivas instruções complementares, tendo por finalidade promover a proteção da Força

contra os efeitos do vírus SARS-COV-2;

• A Operação COVID-19 Fronteira Controlada, desde 16 de março de 2020, dando

continuidade às ações de controlo, fiscalização e vigilância de possíveis locais de passagem ao

longo das fronteiras terrestre, marítima e fluvial nacionais, e guarnecendo, a todo o tempo, os

pontos de passagem autorizados (PPA);

• A Operação COVID-19 Contenção, em curso desde 22 de março a 02 de maio de 2020, que

constituiu a operação enquadrante de toda a atividade operacional da GNR durante a vigência

do EE, a fim de garantir o cumprimento e a fiscalização do conjunto de medidas e regras

estipuladas pela letra da lei, em território nacional, contribuindo para prevenir a doença, conter

13 DE MAIO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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