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decorrentes da atual situação pandémica. Tais dificuldades são fruto da diminuição abrupta

do transporte de doentes não urgentes, com um impacto muito significativo na sua faturação,

agravada pelo acréscimo repentino de gastos com equipamentos de proteção individual e

material de desinfeção. Esta realidade coloca as associações humanitárias de bombeiros em

situação de debilidade financeira que pode comprometer a atividade operacional dos corpos

de bombeiros e, consequentemente, a sua capacidade de resposta a emergências.

A fim de apoiar a sustentabilidade financeira das associações humanitárias de bombeiros, o

Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril, aprovou um apoio àquelas que se encontram em

situação de debilidade financeira, destinado a fazer face às necessidades de tesouraria,

nomeadamente para assegurar o pagamento de salários aos bombeiros assalariados e demais

trabalhadores. Este apoio prevê a possibilidade de antecipação do financiamento permanente,

no valor de 7 milhões de euros, e a disponibilização de um financiamento específico, sem juros,

no valor de 6,5 milhões de euros. O Governo reforçou ainda, em mais de 560 mil euros, o

Fundo de Proteção Social do Bombeiro para colmatar necessidades acrescidas de apoio aos

bombeiros voluntários.

A EMEE foi sensibilizada para a necessidade de revisão dos montantes pagos pelo INEM às

associações humanitárias de bombeiros referentes ao transporte de doentes urgentes, bem

como o facto de os seguros de acidentes pessoais dos bombeiros voluntários não abrangerem

a cobertura do risco de contração da doença COVID-19.

II SÉRIE-A — NÚMERO 87______________________________________________________________________________________________________

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