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deverão ser conjugadas a flexibilização das restrições e o consequente aumento do risco de

contágio.

Foi reiterada a necessidade de reabertura de serviços públicos essenciais, nomeadamente dos

tribunais, e do regresso à normalidade ao nível da prestação de cuidados de saúde não

relacionados com a COVID-19. Os serviços públicos deverão ser um exemplo quanto à adoção

de medidas de proteção que permitam o atendimento ao público em condições de segurança,

o qual poderá ser duplicado pelo setor privado aquando da retoma da atividade.

O Governo está consciente dos desafios que a reabertura faseada da economia representa, em

setores tão díspares como os transportes públicos, a restauração, o turismo ou a educação.

Na EMEE foi consensual o entendimento segundo o qual a reabertura, findo o estado de

emergência, deverá ocorrer de forma faseada, por períodos quinzenais, na medida em que a

evolução da situação epidemiológica o permita. Foram ponderadas as diferentes

possibilidades quanto ao enquadramento legal que deve suceder ao estado de emergência,

nomeadamente os instrumentos previsto na Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei

n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual.

Restrições adicionais e específicas à mobilidade

No período em análise, foram acompanhadas duas situações que implicaram restrições

adicionais e específicas à mobilidade dos cidadãos: o período de 1 a 3 de maio, sendo que o

dia 3 de maio já não está abrangido pela declaração do estado de emergência, e a cerca

sanitária de Ovar.

i. Período de 1 a 3 de maio

O Governo manifestou especial preocupação com o aumento do risco de contágio no período

de 1 a 3 de maio, o qual coincide com um fim de semana prolongado em virtude do feriado do

Dia do Trabalhador, celebrado a 1 de maio. Em algumas zonas do país, o início do mês de

maio, associado a uma habitual melhoria das condições climatéricas, é propício a deslocações

de lazer, nomeadamente em direção a zonas balneares. Esta limitação, imposta com o intuito

de conter a transmissão do vírus e a expansão da doença, visa evitar que a circulação de

cidadãos para fora do concelho de residência habitual que poderia verificar-se em função do

13 DE MAIO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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