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A EMEE contou com a participação dos cinco Secretários de Estado que, ao abrigo do n.º 4 do

artigo 20.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, e do artigo 7.º do Decreto n.º 2-C/2020, de

17 de abril, e nos termos do Despacho n.º 4235-B/2020, o Primeiro-Ministro nomeou como

autoridades que coordenam a execução da declaração do estado de emergência no território

continental, a nível local, nas diferentes regiões:

1. Norte – Eduardo Pinheiro;

2. Centro – João Paulo Rebelo;

3. Lisboa e Vale do Tejo – Duarte Cordeiro;

4. Alentejo – Jorge Seguro Sanches;

5. Algarve – José Apolinário.

A EMEE funcionou em permanência, tendo realizado uma reunião, por videoconferência, no dia

24 de abril de 2020. O secretariado da EMEE foi assegurado pelo Gabinete da Secretária de

Estado da Administração Interna.

7.2. Questões nucleares

No âmbito do trabalho desenvolvido pela EMEE, foram abordadas várias questões que

assumiram uma natureza permanente e transversal às diferentes áreas governativas, das quais

cumpre destacar:

População idosa

A preocupação com a camada populacional mais idosa foi uma constante ao longo de todo o

trabalho da EMEE, logo desde o primeiro período do estado de emergência. Este cuidado

manifestou-se em várias vertentes, nomeadamente o dever especial de proteção e as restrições

à mobilidade daí decorrentes; o acesso dos idosos aos cuidados de saúde e aos testes de

despistagem da COVID-19; o funcionamento dos estabelecimentos residenciais para idosos

(ERPI) e da Rede nacional de Cuidados Continuados; o acompanhamento de situações de

disseminação do contágio em contexto residencial; o alojamento de retaguarda para separação

de casos positivos e negativos; ou a disponibilização de apoio a pessoas alojadas em lares

ilegais.

II SÉRIE-A — NÚMERO 87______________________________________________________________________________________________________

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