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No período em análise, foi manifesto o reforço da capacidade de realização de testes em lares

de idosos, abrangendo tanto utentes como os respetivos profissionais. Para tal reforço

contribui a execução do programa nacional de testes de despistagem da COVID-19 a cargo da

área do trabalho, solidariedade e segurança social, o qual efetuou mais de 35 mil testes,

incluindo a profissionais de lares em mais de 200 instituições. O referido programa nacional

envolveu a realização de testes em laboratórios públicos, privados e académicos,

designadamente de instituições do ensino universitário e politécnico, o que permitiu o

alargamento da capacidade laboratorial. Refira-se, a este propósito a profícua colaboração

prestada pelos municípios, pelas áreas metropolitanas e pelas comunidades intermunicipais,

cuja ação foi devidamente enquadrada pelas respetivas Administrações Regionais de Saúde e

pela Proteção Civil. Foi efetuado um esforço de alargamento de testes ao pessoal do serviço

de apoio domiciliário e aos utentes e funcionários de lares não licenciados.

Foi entendimento da EMEE que o tratamento dado aos lares e demais instituições particulares

não licenciados deveria ser enquadrado no respeito da salvaguarda do direito à saúde dos

respetivos utentes e funcionários, bem como da população em geral. Nestes termos, os

serviços da Proteção Civil e da Saúde identificaram as instituições em operação com o objetivo

de verificar as condições de higiene, segurança e alojamento, disponibilizando alternativas

para aqueles que não reuniam condições mínimas de funcionamento. Em caso algum poderão

questões de natureza administrativa, relacionadas com o procedimento de licenciamento das

instituições em causa, poderá prejudicar o direito à saúde da população envolvida,

constitucionalmente consagrado, no contexto de exceção subjacente ao estado de emergência.

Foram identificados recursos alternativos, de preferência a nível local, para funcionarem como

instalações alternativas ou de retaguarda aos lares de idosos, a serem acionados quando seja

necessário proceder à evacuação de quaisquer ERPI ou efetuar a separação de utentes para

diminuir riscos de disseminação da infeção.

A EMEE tomou conhecimento dos programas de apoio a idosos adotados pelas forças e serviço

de segurança, os quais permitiram a identificação de situações de maior risco e precariedade,

necessitadas de apoio social e médico. Revelou-se particularmente relevante a difusão de

informação fidedigna para evitar situações de abuso da vulnerabilidade dos idosos,

configurando ilícitos criminais.

13 DE MAIO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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