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6.4. Cumprimento da legislação do estado de emergência – crime de desobediência

À semelhança do sucedido nos dois primeiros períodos de vigência do estado de emergência,

as forças de segurança continuaram a privilegiar uma abordagem pedagógica, de bom senso

e assente no princípio da boa fé, face às justificações apresentadas pelos cidadãos para o não

cumprimento do disposto no decreto de execução do estado de emergência, recorrendo apenas

à cominação com o crime de desobediência nos casos expressamente previstos no decreto de

execução, ou em situações nas quais se registou uma atitude ostensiva de desrespeito pelas

ordens legítimas expressas pelos elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.

Apesar de o período ora em apreço ter sido antecedido de 30 dias de vigência do estado de

emergência, verificou-se que a população em geral continuou a acatar pacificamente e de

forma imediata as recomendações dos elementos das FSS, constituindo verdadeiras exceções

aquelas que acabaram por levar ao levantamento de autos pelo crime de desobediência.

Assim, no período compreendido entre os dias 18 de abril e 2 de maio, foram detidas 136

pessoas pelo crime de desobediência, das quais 44 por desobediência à obrigação de

confinamento obrigatório, 1 por desobediência ao dever especial de confinamento, 60 por

desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário, 14 por desobediência ao

encerramento de instalações e estabelecimentos, 1 por desobediência às regras de

funcionamento do comércio a retalho, 3 por desobediência às regras de funcionamento na

prestação de serviços, 12 por resistência/coação e 1 por desobediência quanto às restrições

de circulação no período de 1 a 3 de maio. Foram ainda encerrados 278 estabelecimentos por

incumprimento das normas estabelecidas.

Estes números juntam-se aos verificados nos dois primeiros períodos de estado de emergência:

no primeiro período, que vigorou entre os dias 22 de março e 2 de abril, registaram-se 108

detenções por crime de desobediência e foram encerrados 1.708 estabelecimentos comerciais;

no segundo período, que vigorou entre os dias 3 e 17 de abril, registaram-se 184 detenções

por crime de desobediência e foram encerrados 432 estabelecimentos comerciais.

Em linha com o anteriormente verificado, os resultados da aplicação do terceiro período do

estado de emergência vieram corroborar a adequação da premissa adotada pelo Governo

quanto à abordagem a seguir: o aconselhamento em vez da punição; a adesão em vez de

repressão.

II SÉRIE-A — NÚMERO 87______________________________________________________________________________________________________

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