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à orla marítima, no sentido de aconselhar e sensibilizar os cidadãos para a importância do

cumprimento das medidas impostas, com o objetivo de conter a pandemia da COVID-19,

proteger as pessoas e salvaguardar a saúde pública. Das situações de potencial incumprimento

ou de risco, destacam-se as deslocações ou passeios no Domínio Público Marítimo, a

permanência em zonas de apoio balnear, a prática de desportos como o surf ou o bodyboard e

a pesca lúdica, sendo a zona centro aquela onde se registou maior afluência de pessoas. A

abordagem da Polícia Marítima, à semelhança das restantes forças de segurança, foi no

sentido preventivo e pedagógico, e em praticamente todas as situações os cidadãos cumpriram

as indicações e terminaram as atividades, regressando às suas casas.

As restrições à circulação impostas para o período de 1 a 3 de maio não prejudicaram a

participação em atividades relativas às celebrações oficiais do Dia do Trabalhador. Nos termos

do preâmbulo do Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril, «as

limitações ao direito de deslocação deverão ser aplicadas de modo a permitir tal

comemoração, embora com os limites de saúde pública (…)». Razão pela qual, a alínea t) do

n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, excluiu do dever geral de

recolhimento domiciliário as deslocações com vista a tal participação. Refira-se, a propósito,

que a organização e a participação dos cidadãos nas atividades relativas à celebração do Dia

do Trabalhador foram articuladas entre as forças e serviço de segurança e as centrais sindicais,

tal como estipulado no n.º 6 do artigo 46.º do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril.

ii. Cerca sanitária de Ovar

A EMEE continuou a acompanhar as limitações especiais aplicáveis no concelho de Ovar, ao

abrigo do artigo 6.º do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril. Foram ponderados os diversos

aspetos associados à cerca sanitária imposta, a qual inviabilizou as entradas e saídas do

concelho, e o impacto económico e social daí decorrente. As forças e serviço de segurança

fiscalizaram a aplicação das referidas medidas restritivas da circulação, ativando postos de

controlo nas vias rodoviárias interconcelhias.

Apoio às associações humanitárias de bombeiros

Diversos membros da EMEE alertaram para a situação específica das associações

humanitárias de bombeiros e para as dificuldades financeiras que as mesmas enfrentam

13 DE MAIO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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