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ANEXO I – Relatórios setoriais

a. Guarda Nacional Republicana

Relatório do Estado de Emergência de 18 de abril a 2 de maio

1 . I n t r o d u ç ã o

No contexto da pandemia ocasionada pelo vírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, S. Exª. o

Presidente da República Portuguesa decretou o Estado de Emergência (EE) através do Decreto n.º

14 -A/2020, de 18 de março, cuja primeira renovação ocorreu por disposto do Decreto n.º 17-A/2020,

a 2 de abril, com efeitos de 03 a 17 de abril de 2020, e a segunda renovação por Decreto n.º 20-A/2020,

a 17 de abril, com efeitos de 18 de abril a 02 de maio 2020. Consequentemente, a regulamentação da

Declaração do EE através do Decreto 2-A/2020, de 20 de março, foi prorrogada pela primeira vez

pelo Decreto n.º 2-B/2020, de 02 abril, e pela segunda vez pelo Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril.

A publicação do Decreto n.º 2-D/2020, de 30 de abril regulamentou especificamente o EE entre 1 e

2 de maio 2020 e o estado de calamidade para o dia 03 de maio de 2020.

Estes Decretos regulamentaram situações específicas e aprovaram um conjunto adicional de medidas

para minorar o risco de contágio do vírus SARS-COV-2 e conter a propagação da doença COVID-

19. Tais medidas exigiram a articulação e a conjugação de esforços com as Forças e Serviços de

Segurança (FSS), traduzindo-se num esforço orientado e direcionado à Segurança Humana.

ANEXOS

II SÉRIE-A — NÚMERO 87______________________________________________________________________________________________________

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