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26 DE MAIO DE 2020

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Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 474/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A MELHORIA DA QUALIDADE DO AR EM PORTUGAL

Nas últimas décadas, o conhecimento adquirido e a crescente consciencialização dos riscos associados à

poluição atmosférica permitiram perceber que garantir a qualidade do ar ambiente é uma emergência global já

que persistem problemas que urge resolver.

Uma política ambiental que prioriza a saúde pública, a qualidade de vida dos cidadãos e os ecossistemas

deve, por isso, ser ambiciosa, traçando objetivos e procurando respostas aos níveis local, nacional e

comunitário que considerem as orientações e normas da Organização Mundial da Saúde. Em Portugal, o

esforço tem-se centrado, também, na prevenção e no controlo das emissões de poluentes atmosféricos.

Neste sentido, a Estratégia Nacional para a Qualidade do Ar (ENAR2020), aprovada pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 46/2016, de 26 de agosto, preconiza uma abordagem integrada, estando alinhada

com os instrumentos nacionais da política climática, e assenta em três eixos principais: avaliar, antecipar e

atuar.

A qualidade do ar, nas zonas e aglomerações do país (unidades de gestão estabelecidas para o efeito), é

avaliada recorrendo a redes de Medição da Qualidade do Ar, constituídas por estações de monitorização

(EMQAr), geridas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e pelas Direções

Regionais do Ambiente dos Açores e Madeira (DRA). Neste contexto, os procedimentos devem ser cada vez

mais exigentes, sobretudo em relação às medidas de controlo e garantia de qualidade das medições, à

rastreabilidade de todas as medições, à utilização de métodos de referência e equipamentos aprovados.

É ainda importante que exista uma gestão de informação eficaz que permita, em tempo útil, minimizar os

riscos e evitar os efeitos adversos dos episódios de poluição atmosférica. Assim, os dados são

disponibilizados, em tempo real, através do portal «QualAr», sediada na Agência Portuguesa do Ambiente

(APA, IP), que prevê as seguintes funcionalidades:

 Previsão de qualidade do ar;

 Avisos e conselhos de saúde em função do índice de qualidade do previsto;

 Previsão da qualidade na Europa;

 Índices de qualidade do ar na estação de medição mais próxima e previsão meteorológica.

Numa perspetiva de informação personalizada e individualizada a cada cidadão, foi desenvolvida a

aplicação (App) «QualAr» para dispositivos móveis, permitindo para qualquer localização saber a qualidade do

ar nesse momento e a previsão para o dia seguinte, no sentido da prevenção e salvaguarda da saúde.

À monitorização contínua dos poluentes atmosféricos, nos termos enunciados, acresce a necessidade de

evoluir para a mensurabilidade e monitorização de odores incomodativos e nefastos ao ser humano

provenientes dos mais diversos setores de atividade. É determinante associar metodologias a par com os mais

recentes contributos da ciência e com a normalização europeia vigente para caracterizar a presença de

compostos odoríferos na atmosfera, acima de determinadas concentrações, identificando e evitando as

situações de prejuízo da qualidade de vida das populações.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Reavalie a representatividade territorial das estações de monitorização da qualidade do ar e os