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II SÉRIE-A — NÚMERO 95

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da Direção-Geral de Saúde, reforçando a oferta e a frequência de veículos e aumento o número de carruagens

por forma a respeitar a lotação recomendada e a garantir a «distância de segurança» necessária entre os

utentes com o objetivo de evitar o contágio e manter a saúde pública, até ao final do estado de calamidade ou

até quando se julgue desnecessária;

2 – O reforço previsto no n.º 1 poderá ser executado, no que diz respeito ao transporte terrestre, com

autocarros de turismo que se encontrem disponíveis neste momento de estagnação do setor;

3 – Alargue o Passe Social Único a todo o País;

4 – Reforce a intermodalidade através do acesso gratuito de bicicletas ao transporte público fluvial,

ferroviário e rodoviário;

5 – Implemente, em colaboração com as autarquias, um plano urgente de estímulo à mobilidade ativa,

que estimule a micromobilidade e inclua:

a) disponibilização gratuita de bicicletas;

b) criação de ciclovias temporárias com perspetiva de passarem a permanentes;

c) encerramento de ruas à circulação automóvel e alargamento e desobstrução de passeios (corredores de

saúde);

d) instalação de parqueamento adequado para velocípedes (Modelo Sheffield);

e) redução de velocidades máximas de 20-30 km/h em zonas de coexistência;

f) fiscalização de comportamentos de risco na condução de veículos motorizados.

6 – Crie e implemente um programa de incentivos financeiros e/ou fiscais às deslocações pendulares em

bicicleta («bike-to-work»), tais como remuneração por quilómetro percorrido em bicicleta nesse trajeto e

possibilidade de desconto da compra no IRS;

7 – Antecipe a implementação da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030.

Assembleia da República, 25 de maio de 2020.

A Deputada não inscrita, Joacine Katar Moreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 477/XIV/1.ª

PELO ESCOAMENTO E FIXAÇÃO DE UM PREÇO MÍNIMO A PAGAR AO PRODUTOR E PELO

COMBATE ÀS PRÁTICAS DESLEAIS NAS RELAÇÕES COMERCIAIS ENTRE A GRANDE DISTRIBUIÇÃO

E OS FORNECEDORES DE PRODUTOS ALIMENTARES

A agricultura e as pescas são os principais suportes da alimentação, e os bens alimentares não podem ser

confundidos com quaisquer outros, porque são fundamentais à sobrevivência. A alimentação é um Direito

Humano e a produção alimentar ocupa um lugar estratégico em termos de soberania.

Um País, como o nosso, com uma política alimentar tão dependente das importações, tem uma enorme

fragilidade, seja porque fica nas mãos de especulação internacional que determina o preço dos bens

alimentares, seja por outras situações que possam conduzir ao encerramento das fronteiras e/ou limitar as

importações, questão para a qual o País foi seriamente alertado a propósito da pandemia provocada pelo

SARS-CoV-2.

Para além da agravante do País depender significativamente do estrangeiro para alimentar a sua

população, o setor está dominado por meia dúzia de grandes empresas que concentram o circuito de

distribuição/comercialização nas grandes superfícies, as quais obtêm margens de lucro escandalosas,

sufocando os produtores nacionais pagando preços baixíssimos à produção e vendendo a preços muitas

vezes exorbitantes aos consumidores. Estes grupos constituem-se igualmente como grandes importadores de