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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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PROJETO DE LEI N.º 377/XIV/1.ª

(SUSPENDE OS ARTIGOS 16.º E 40.º DA LEI DAS FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, POR FORMA A DOTAR AS REGIÕES AUTÓNOMAS DE TODOS OS MEIOS FINANCEIROS POSSÍVEIS PARA

FAZER FACE AOS EFEITOS DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

1. Nota introdutória O Grupo Parlamentar do PSD tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 13 de maio de

2020, o Projeto de Lei n.º 377/XIV/1.ª (PSD) – «Suspende os artigos 16.º e 40.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, por forma a dotar as Regiões Autónomas de todos os meios financeiros possíveis para fazer face aos efeitos da pandemia da doença COVID-19». No dia 14 de maio de 2020 foi admitido tendo baixado, na mesma data, à Comissão de Orçamento e Finanças (comissão competente) para elaboração do respetivo parecer.

A discussão na generalidade do projeto de lei em questão encontra-se agendada para o próximo dia 4 de junho.

2. Objeto, conteúdo e motivação O projeto de lei visa suspender a aplicação dos artigos 16.º e 40.º da Lei das Finanças das Regiões

Autónomas com o objetivo de dotar as regiões autónomas de todos os meios financeiros possíveis para fazer face aos efeitos da crise pandémica.

Esta suspensão pretende evitar as sanções previstas no artigo 45.º da referida Lei das Finanças das Regiões Autónomas, perante aquilo que o PSD considera ser o agravamento «previsível» da dívida das regiões autónomas dada a «imprescindível arrecadação de novos meios financeiros para fazer face aos impactos desta pandemia nas frágeis e dependentes economias regionais».

Neste sentido, o PSD alega o impacto negativo nas regiões autónomas das medidas tomadas na «sequência da declaração do Estado de Emergência em Portugal», não obstante estas «se terem revelado indispensáveis e inevitáveis», uma vez que «as mesmas conduziram a uma suspensão de uma parte substancial do tecido empresarial, com enorme incidência nas relacionadas com a atividade turística, com o sector da agricultura, das pescas e de outros serviços conexos, das quais as Regiões Autónomas são profundamente dependentes».

Os proponentes da iniciativa acrescentam também que os «constrangimentos significativos à atividade económica» permanecem mesmo após terminado o estado de emergência e que «impactos sociais e económicos da pandemia serão sentidos, previsivelmente, ainda durante muito tempo» relevando ainda a expectativa de que estes impactos sejam mais gravosos nas regiões autónomas dada a sua «situação insular e ultraperiférica», «a sua pequena economia profundamente dependente do exterior e a exiguidade do seu mercado».