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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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A Deputada autora do parecer, Mariana Mortágua — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN e do CH, na reunião

da Comissão do dia 2 de junho de 2020.

Nota Técnica Projeto de Lei n.º 377/XIV/1.ª (PSD) Suspende os artigos 16.º e 40.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, por forma a dotar as

Regiões Autónomas de todos os meios financeiros possíveis para fazer face aos efeitos da pandemia da doença COVID-19

Data de admissão: 14 de maio de 2020. Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª). Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Consultas e contributos V. Avaliação prévia de impacto Elaborada por: Lia Negrão (DAPLEN), Belchior Lourenço (DILP), Ângela Dionísio (DAC). Data: 28 de maio de 2020.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa A iniciativa em apreço pretende suspender a aplicação dos artigos 16.º e 40.º da Lei das Finanças das

Regiões Autónomas com o propósito de dotar as regiões autónomas de todos os meios financeiros possíveis para fazer face aos efeitos da crise pandémica.

Com efeito, para além de todas as medidas e apoios diretos de âmbito nacional, os proponentes consideram essencial que os governos regionais disponham de «todos os meios financeiros possíveis, disponíveis e imediatos para acudir às suas populações e às empresas insulares, severamente afetadas pela suspensão de toda a atividade».

Da exposição de motivos, extraem-se os seguintes fundamentos desta iniciativa: • A atual crise de saúde pública conduziuà suspensão da atividade de parte substancial do tecido

empresarial, incidindo particularmente em sectores críticos para as regiões autónomas como é o caso da atividade turística, da agricultura, das pescas e de outros serviços conexos;

• A crise nestes sectores, que empregam uma percentagem muito significativa da população ativa das regiões autónomas, fez agravar o risco de insolvência, de desemprego e pobreza;

• Salienta-se ainda que a situação insular e ultraperiférica das regiões autónomas, a dimensão e as características da sua economia, profundamente dependente do exterior, bem como a exiguidade do seu mercado interno, potenciam os impactos os negativos desta crise, prevendo-se que sejam ainda mais