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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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No seguimento da declaração do estado de emergência, o Governo espanhol aprovou um conjunto de medidas aplicáveis às empresas e aos trabalhadores independentes que estão disponíveis nesta página do portal da Presidência do Governo.

No dia 28 de abril de 2020, o Conselho de Ministros espanhol aprovou o Plan para la desescalada de las medidas extraordinarias adoptadas para hacer frente a la pandemia de COVID-1912. Este plano é composto por 4 fases: fase 0, de preparação do desmantelamento das medidas; fase I ou inicial; fase II ou intermédia, fase III ou avançada.

O plano exemplifica as medidas de alívio das restrições que serão tomadas em cada uma das fases, não se referindo especificamente o retomar da atividade dos parques de atrações, feiras e similares. Nas fases I e II preveem-se medidas de aligeiramento das restrições colocadas a atividades lúdicas e culturais desde que seja possível manter um distanciamento de dois metros entre as pessoas (como é o caso dos cinemas, teatros, auditórios e espaços similares, com lugares marcados, salas de exposições ou conferências, com um terço da sua capacidade, espetáculos culturais em local fechado com menos de 50 pessoas e um terço da capacidade ou ao ar livre, com menos de 400 pessoas sentadas).

Apenas na última fase se prevê uma flexibilização da mobilidade geral, mantendo-se a recomendação de uso de máscara fora de casa e nos transportes públicos. As restrições sociais e económicas cessarão numa última fase, não integrada nas quatro fases do plano, chamada «nova normalidade», onde se manterá a vigilância epidemiológica, a capacidade reforçada do sistema de saúde e a autoproteção da cidadania. Os prazos para a implementação destas fases dependerão do comportamento e do controlo da pandemia, assim como da capacidade para ir superando as diferentes fases, conforme as condições estabelecidas no plano. O tempo que medeia de uma fase para a seguinte será de duas semanas, que corresponde ao tempo médio de incubação do vírus.

Nesta página da administração pública espanhola é possível encontrar diversa informação sobre as medidas tomadas para responder à crise desencadeada pela COVID-19, bem como medidas e protocolos a aplicar durante o plano de transição para a nova normalidade. Nas páginas finais deste protocolo encontram-se as medidas e condições de segurança aplicáveis à atividade desenvolvida nos mercados de venda ambulante.

FRANÇA

A França decretou o estado de emergência sanitária, devido à pandemia de COVID-19, em 23 de março,

através da Loi n.° 2020-290 du 23 mars 2020 d'urgence pour faire face à l'épidémie de COVID-19, com uma duração inicial de dois meses, tendo sido prorrogado até 10 de julho de 2020, inclusive.

As medidas de apoio às empresas, em geral, e aos trabalhadores independentes adotadas na sequência do estado de emergência estão disponíveis nas páginas do Ministério da Economia e da autoridade tributária e aduaneira franceses.

O artigo 7 do Décret n° 2020-548 du 11 mai 2020 prescrivant les mesures générales nécessaires pour faire face à l'épidémie de COVID-19 dans le cadre de l'état d'urgence sanitaire vem proibir em todo o território francês o ajuntamento, reunião ou atividade, sem carácter profissional, numa via ou local público de mais de dez pessoas, permitindo apenas aqueles que se revelem indispensáveis. O artigo 9 do mesmo diploma comete ao prefeito do departamento a competência para, após audição do presidente da câmara respetivo, interditar a abertura dos mercados, cobertos ou não, se não respeitarem as medidas de segurança e distanciamento adotadas na sequência da pandemia de COVID-19.

O portal Service Publique contém informação sobre o plano de desconfinamento, apresentado pelo Primeiro-Ministro à Assembleia Nacional no dia 28 de abril de 2020 e iniciado a 11 de maio. A possibilidade de voltar a permitir ajuntamentos de mais de dez pessoas será ponderada no final de maio, conforme consta desta infografia, na qual se prevê também a retoma gradual das atividades comerciais e dos mercados ao ar livre entre 11 de maio e 2 de junho, ressalvando-se sempre a possibilidade de o prefeito do departamento os mandar encerrar caso não cumpram as regras de segurança.

12 Tornado público através da Referencia del Consejo de Ministros de 28 de abril de 2020.