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c. Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência

0:00 horas do dia 19 de março de 2020 às 23:59 horas do dia 2 de abril de 2020

Sumário executivo

O presente relatório reflete e documenta as providências e medidas adotadas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na vigência do Estado de Emergência que se iniciou às 0:00 horas do dia 19 de março de 2020 e cessou às 23:59 horas do dia 2 de abril de 2020.

Atentas as atribuições e competências deste Serviço, tipificadas na sua lei orgânica, destaca-se a sua atividade na fronteira externa (aérea e marítima) e interna (terrestres), onde se tem vindo a verificar uma redução acentuada no fluxo de passageiros, e que requereu a permanente articulação de procedimentos internos com as determinações nacionais e da União Europeia.

Também no atendimento ao público, cujos postos foram progressivamente encerrados e cujo volume de trabalho registou um decréscimo assinalável, o SEF mantem o atendimento presencial numa rede definida de balcões que funciona mediante marcação prévia e em situações de reconhecida urgência. Porém, em linha com as orientações governamentais, a prioridade foram os meios digitais de interação com o cidadão, incluindo o recurso ao Centro de Contacto do SEF. Igualmente de salientar o trabalho de proximidade aos cidadãos na prestação de informação, através das redes e comunicação sociais.

De igual modo, também o atendimento no Gabinete de Asilo e Refugiados sofreu um decréscimo acentuado no número de pedidos de proteção internacional, não obstante continuar a registar todos os pedidos de proteção internacional apresentados em território nacional ou na fronteira.

Na atividade operacional foi dado destaque ao acolhimento de emergência a vítimas de tráfico de seres humanos e à avaliação de novas ocorrências a enquadrar nesse regime de assistência às vítimas de tráfico de pessoas. Neste contexto, foram ressalvadas as medidas de proteção dos colaboradores de primeira linha quer através da melhor gestão dos recursos humanos quer do reforço dos equipamentos para sua proteção.

No capitulo do acesso ao direito e aos tribunais, faz-se menção a um conjunto de pareceres jurídicos e notas de enquadramento de apoio à decisão.

II SÉRIE-A — NÚMERO 107______________________________________________________________________________________________________________

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