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2.2 Atendimento ao Público e Informação ao cidadão

O SEF está presente em 40 locais de atendimento ao público. Em 20 de março8, os postos de Atendimento SEF nas Lojas de Cidadão foram encerrados. Em 27 de março9, procedeu-se ao encerramento dos demais postos de atendimento, mantendo-se o atendimento presencial, numa rede definida de balcões, que funciona mediante marcação prévia e em situações de reconhecida urgência. A titulo de exemplo, nos casos em os dados biométricos do cidadão já constam no sistema, a presença do requerente é dispensada e toda a tramitação, incluindo o pagamento, é efetuada por via eletrónica.

Na prática, a regra remete para o uso dos meios digitais de interação com o cidadão e o recurso ao Centro de Contacto do SEF. O Centro de Contacto do SEF mantem o seu funcionamento entre as 08h00 e 20h00 (dias úteis). As chamadas atendidas, no período em referência foram de 20 878 e o tempo médio de espera foi de 8’18’’.

O SEF respondeu por correio eletrónico a 6 929 comunicações. Foram efetuados 14 agendamentos urgentes e informados para não comparecer presencialmente aprox. 7 644 cidadãos estrangeiros.

No caso da atividade do Gabinete de Asilo e Refugiados verificou-se um decréscimo acentuado no número dos pedidos de proteção Internacional, em contraste com os valores registados na semana anterior, em que a maioria dos requentes eram provenientes de Itália, Espanha, França e Alemanha.

Ainda de destacar que Portugal respeita o principio de “non-refoulement”, bem como todos as normas preconizadas na Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, continuando assim a registar todos os pedidos de proteção internacional (em TN ou na fronteira).

De referir um novo procedimento para os pedidos apresentados na fronteira e que estabelece que os requerentes de proteção internacional que apresentem um pedido de asilo num posto de fronteira não ficam a aguardar a notificação da decisão do Diretor Nacional do SEF na zona internacional, sendo-lhes concedido Visto Especial (em folha autónoma, caso não seja titular de passaporte válido), conforme procedimento habitual adotado e findo o prazo máximo de 60 dias de instalação em Espaço Equiparado a Centro de Instalação Temporária. Ao entrar em território nacional, aplicam-se os procedimentos e demais garantias previstos na lei. De referir ainda que desde 13/03/2020 Portugal procedeu à suspensão de Transferências no âmbito da aplicação do Regulamento Dublin.

Desde 27/03/2020, com base no Despacho n.º 3863-B/2020, o Gabinete de Asilo e Refugiados mantem o atendimento ao público para a apresentação e registo de novos pedidos de proteção internacional, suspendendo-se os prazos legais nos processos de proteção internacional, ou seja, fica interrompido o procedimento e suspensos todos os prazos legais associados.

8 Com a entrada em vigor do Decreto n.º 2-A/2020. 9 Com o Despacho n.º 3863-B/2020.

19 DE JUNHO DE 2020______________________________________________________________________________________________________________

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