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casos excecionais, mediante autorização da autoridade de saúde, como foi a ocorrência com o navio de cruzeiro “MSC FANTASIA” de bandeira do Panamá.

O navio de cruzeiro “MSC FANTASIA atracou no Terminal de Cruzeiros de Lisboa a 22 de março, proveniente de Maceió/Brasil de onde partiu a 13 de março. De acordo com informação do agente de navegação, tinha a bordo 1 338 passageiros e 1 247 tripulantes. Por não ter sido possível dar continuidade à rota originalmente programada e vigorando em Portugal as restrições suprarreferidas, o operador/armador da embarcação (MSC – Mediterranean Shipping Company SA) solicitou o desembarque em Lisboa de passageiros e de tripulantes por razões humanitárias. Após a necessária análise de risco operacional, verificou-se que entre os passageiros a bordo, 271 eram cidadãos nacionais e 8 eram cidadãos residentes em Portugal. Os restantes passageiros, incluem 38 outras nacionalidades, com destaque para o Brasil (459), Alemanha (259), Reino Unido (173) e Austrália (129). Do manifesto de tripulantes estavam indicados a bordo 1 247 cidadãos, dos quais um com nacionalidade portuguesa. As nacionalidades com maior número de tripulantes a bordo eram a brasileira (241), indonésia (228), indiana (191), filipina (124) e italiana (94).

Após autorização de desembarque de passageiros e tripulação, verificaram-se procedimentos diversos em função da nacionalidade dos cidadãos. No caso dos cidadãos portugueses e cidadãos residentes em Portugal procedeu-se à realização de testes de despiste ao SARS-CoV-2 (a cargo do INEM/ DGS) e à entrada em TN (com realização dos procedimentos de controlo de fronteira), com notificação para permanência em quarentena sob vigilância médica. Para os demais cidadãos, procedeu-se à confirmação de que não existiam impedimentos do regresso ao país de origem e à obtenção de meio de transporte para o país de origem, seguida da deslocação, sob escolta policial-sanitária, para o Aeroporto Internacional Humberto Delgado (voos comerciais), para o Aeródromo de Trânsito n. º1 (voos charters) ou por via terrestre para Espanha, no caso de cidadãos espanhóis e de estrangeiros ali residentes legais. A operação conclui-se no dia 03 de abril, tendo a assinalar-se o desempenho criterioso e de rigor técnico por parte da equipa Operacional do SEF que, além de manter um nível de comunicação fluida e atualizada entre os diferentes POC e toda a organização, permitiu uma articulação operacional dinâmica entre as várias entidades participantes: SEF, INEM, PSP, GNR, DGS, MNE, LCT, MSC, ANA | VINCI e ANAC.

Na área da Direção Regional dos Açores, mantem presença de segurança nos Postos de Fronteira externos aéreos e marítimos, com efetivo reduzido, uma vez que as ligações aéreas têm vindo, gradualmente a reduzir-se. No que respeita ao desembarque de passageiros em embarcações de cruzeiro e de recreio o desembarque está suspenso, ocorrendo apenas em situações humanitárias, com autorização do delegado de saúde.

Na Direção Regional da Madeira, a publicação de um conjunto de resoluções7 do Governo Regional da Madeira produziu efeitos que se refletiram na ação do SEF. Em resultado da suspensão, desde 12 de março, do movimento portuário e aeroportuário, o efetivo da CIF tem sido ocupado com a recuperação de pendências processuais.

7 Resoluções n.ºs 101/2020, de 13 de março, 115/2020, 116/2020, 117/2020, 118/2020, todas de 16 de março, 119/2020

e 120/2020, de 17 de março e Resolução n.º 121/2020.

II SÉRIE-A — NÚMERO 107______________________________________________________________________________________________________________

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