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possibilidade de 24h/24h, difundir informação em tempo útil e movimentar as estruturas para a resolução imediata de eventuais situações de emergência que ocorram no “terreno”.

D.A especial cooperação com a PSP e GNR. No caso da GNR, de forma permanente no âmbito do controlo de fronteira efetuado nos PPA e com a PSP, sobretudo no âmbito do isolamento imposto, por exemplo ao grupo de indostânicos na escola de Santo António em Faro ou ao nível da troca de informação e identificação de casos de contágio em comunidades de imigrantes, ou ainda, no âmbito da coordenação operacional com a criação de corredores sanitários.

E.A colaboração permanente com as Câmaras Municipais, quer através das comissões municipais e distritais de Proteção Civil, quer por contacto direto na resolução de situações pontuais.

4.Demais informações relevantes Atento o Plano de contingência elaborado pelo SEF, nos termos do Despacho n.º 2836-A/2020, de 2 de março, foi criada uma estrutura interna para acompanhamento do COVID19, ao qual compete, entre outras, a centralização de toda a informação relacionada com a doença pelo novo coronavírus (COVID19) e o seu impacto no exercício das atribuições do SEF. Garante ainda a articulação entre os Grupos Especializados de Acompanhamento (vide organograma) e a validação de procedimentos a adotar pela Direção Nacional difundindo-os, depois, interna e externamente pelas relevantes unidades orgânicas e/ou entidades. Assegura também a atualização da documentação de referência (legislação, orientações internas e externas, entre outra) na página “GA COVID19”, na intranet do SEF.

19 DE JUNHO DE 2020______________________________________________________________________________________________________________

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