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1.Relato quantitativo da ação do SEF durante o primeiro período do Estado de Emergência – vide Anexo I. com representações gráficas

No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, e uma vez que a atividade operacional se encontra reduzida à satisfação das necessidades de natureza impreterível, o esforço de atuação do SEF recaiu, sobretudo, na alocação de recursos humanos e técnicos para as fronteiras internas com Espanha, nos nove Pontos de Passagem Autorizados (PPA), na sequência da reposição do controlo documental de pessoas nas fronteiras internas6.

Assim, nas fronteiras internas/ PPA registou-se um total de 102 717 passageiros controlados, dos quais 719 não foram autorizados a entrar em território nacional. O PPA de Valença – Viana do Castelo foi o ponto de passagem autorizado que registou maior movimento, com um total de 51 005 passageiros controlados, dos quais 266 não foram autorizados a entrar, representando 37% do total de passageiros não autorizados (vide ponto 2.1.1).

Nas fronteiras aéreas controlaram-se 57 378 passageiros de 123 nacionalidades de onde resultaram 77 recusas de entrada, das quais 73 no aeroporto de Lisboa e 4 no aeroporto do Porto.

Nas fronteiras marítimas registaram-se 50 passageiros controlados, na sua esmagadora maioria tripulantes, com vista à facilitação do regresso ao país de origem. As autorizações de desembarque de passageiros de embarcações de recreio e de navios de cruzeiro, foram realizadas em estreita articulação com a Autoridade de Saúde e aplicáveis aos nacionais, aos residentes em Portugal ou a situações de desembarque controlado para regresso ao país de origem (vide ponto 2.1.3).

Os atendimentos de estrangeiros realizados em situações de urgência foram em número de 14 a nível nacional, não se registando qualquer pedido de Passaporte Eletrónico Português | PEP.

No Gabinete de Asilo e Refugiados registaram-se, também, 14 pedidos de proteção Internacional.

2.Relato qualitativo do empenho do SEF no primeiro período do Estado de Emergência

2.1 Atividade de Fronteira

Para além do acompanhamento regular de diversos fora ao nível nacional, no contexto da União Europeia o SEF participa nas reuniões do 'Covid-19/Corona Information Group - Home Affairs'. As reuniões são promovidas pela Comissão Europeia e o grupo centraliza e discute as medidas adotadas pelos diversos Estados Membros.

2.1.1.Fronteiras internas terrestres Na sequência da reposição do controlo de fronteira internas, em vigor desde 16 março, mantêm-se em funcionamento os 9 Pontos de Passagem Autorizados, dos quais, à data de 2 de Abril de 2020, Valença (61 046), Vila Verde de Raia (18 490), Vilar Formoso (16 326), Caia (14 415) e Castro Marim (7 939) detinham o maior registo de movimento, seguidos, de longe, pelos restantes quatro PPA, designadamente Vila Verde de Ficalho (4 668), Quintanilha (3 956), Termas de Monfortinho (3 743) e Marvão (1 203).

6 Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março, que repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras.

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