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Por Valença, Vilar Formoso e Caia transita igualmente a maior parte do transporte pesado de mercadorias, assim como o tráfego de trabalhadores transfronteiriços (área da saúde, agricultura e serviços). Este tipo de tráfego é, contudo, uma característica comum ao longo de toda a fronteira interna, e relativamente aos quais não foram impostas quaisquer restrições de movimento, em conformidade com o estipulado na RCM 10- B/2020.

Em termos globais, e durante o período em análise, o maior número de entradas no território foi de cidadãos nacionais de regresso a Portugal (73 660), na sua maioria provenientes de Espanha, França, Bélgica e Suíça, assim como de cidadãos residentes em Portugal, de nacionalidade Espanhola (52 243), Brasileira (1 019), Romena (905) e Ucraniana (470).

Com exceção do movimento de transporte de mercadorias e de trabalhadores transfronteiriços, o fluxo tem vindo a diminuir, fruto das medidas de restrição adotadas por Espanha e resto da Europa, não se verificando congestionamento de tráfego, nem picos de espera dignos de registo.

O maior número de situações não autorizadas a entrar em Portugal teve por fundamento deslocações para compras em pequeno comércio e turismo de cidadãos não residentes de nacionalidades espanhola (587), Brasileira (100), Romena (65), Alemã (38) e Britânica (35). Em todo o período de reposição do controlo de fronteira, apenas se verificou uma detenção por uso de documentação fraudulenta.

2.1.2.Fronteiras aéreas Após a reposição do controlo de fronteiras e a entrada em vigor do Estado de Emergência o fluxo de passageiros nos Postos de Fronteira nacionais registou um decréscimo muito acentuado. Esta diminuição é evidente e abrange as áreas principais do controlo de fronteira, nomeadamente, as interceções, as recusas de entrada, a deteção de indicações cautelares, ou a emissões de vistos com os consequentes impactos ao nível da receita.

O impacto negativo ao nível da circulação aérea é muito relevante. Em média, no período compreendido entre 19 de março e 02 de abril, a diminuição cifra-se em 82% no total de passageiros controlados. No entanto, nos últimos dias do período em referencia, os valores chegaram a uma redução na ordem dos 98% comparativamente a igual período em 2019 o que equivale a cerca de meio milhão de passageiros.

2.1.3.Fronteiras marítimas Na fronteira marítima, a tendência é semelhante ao que se constatou nas fronteiras aéreas, com uma acentuadaredução de fluxos, sobretudo na vertente da náutica de recreio, devido às restrições ao desembarque de passageiros, assim como dos navios de cruzeiro, pela suspensão de desembarques de passageiros e tripulações. No âmbito dos navios comerciais mantém-se um fluxo regular de navios nos portos, apesar da suspensão das licenças a tripulantes. Pelas suas características próprias, e especialmente em relação às embarcações de recreio e de pesca, a aplicação das medidas restritivas têm exigido uma coordenação muito estreita entre as várias autoridades, estando em fase de conclusão uma diretiva conjunta entre o SEF, DGAM, GNR e DGS.

O Despacho n.º 3298-C/2020, de 13 de março, determinou a interdição do desembarque e da emissão de licenças para vir a terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro, excecionando os cidadãos nacionais, os titulares de autorização de residência em Portugal e o desembarque em

19 DE JUNHO DE 2020______________________________________________________________________________________________________________

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