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22 DE JUNHO DE 2020

3

anterior ao das eleições.

3 – A cada delegado e respetivo suplente é antecipadamente entregue uma credencial, a ser preenchida

pelo partido ou coligação, devendo ser apresentada para assinatura e autenticação à autoridade referida no

n.º 1 aquando da respetiva indicação, e na qual figuram obrigatoriamente o nome, a freguesia e o número de

inscrição no recenseamento, bem como o número de identificação civil ou militar e identificação da assembleia

eleitoral onde irá exercer as suas funções.

4 – (Anterior n.º 3).

Artigo 48.º

Designação dos Membros da Mesa

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – À designação dos membros das mesas do voto antecipado em mobilidade aplica-se o disposto nos

números anteriores com as seguintes adaptações:

a) A reunião a que se refere o n.º 1 é realizada na sede do município, a convocação do respetivo

presidente.

b) Compete aos presidentes das câmaras municipais para efeitos do disposto no n.º 3, nomear os

membros das mesas em falta de entre os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral das freguesias do seu

concelho;

c) O edital a que se refere o n.º 4 é afixado na respetiva câmara municipal;

d) A reclamação a que se refere o n.º 4 é feita perante o membro do Governo Regional dos Açores com

competência em matéria eleitoral.

9 – Para efeitos do disposto do n.º 3 do artigo 45.º-A, o presidente da câmara municipal pode determinar a

constituição de mais de uma mesa de voto antecipado em mobilidade.

Artigo 77.º

Voto antecipado

1 – Podem votar antecipadamente:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) [Revogada];

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .