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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a alínea d) do n.º 1 do artigo 77.º e o artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 19 de junho de 2020.

A Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Ana Luísa Pereira Luís.

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PROPOSTA DE LEI N.º 39/XIV/1.ª

AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR SOBRE O SISTEMA DE UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS,

TRANSPONDO A DIRETIVA (UE) 2019/1258

Exposição de motivos

A Diretiva (UE) 2019/1258 da Comissão, de 23 de julho de 2019, que alterou, para efeitos da sua

adaptação ao progresso técnico, o anexo da Diretiva 80/181/CEE do Conselho, no que se refere às definições

das unidades de base do SI.

Nos termos do seu artigo 2.º, os Estados-Membros devem adotar e publicar até 13 de maio de 2020, as

disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à referida

diretiva, comunicando, imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.

É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar, salvo autorização ao Governo, matérias

relativas ao sistema monetário e padrão de pesos e medidas, conforme o disposto na alínea o) do n.º 1 do

artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa.

Por esse motivo, para cumprir a obrigação da transposição para a ordem jurídica nacional da Diretiva (UE)

2019/1258, da Comissão, de 23 de julho de 2019, o Governo carece de autorização para legislar,

aproximando-se das legislações dos Estados-Membros respeitantes às unidades de medida, no sentido e

extensão que resulta da referida Diretiva.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei, com prioridade e urgência:

Artigo 1.º

Objeto

Fica o Governo autorizado a alterar o sistema de unidades de medida legais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

238/94, de 19 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 254/2002, de 22 de novembro, e 128/2010, de 3

de dezembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1258, da Comissão, de 23 de

julho de 2019.