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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

10

2 – O produto resultante da aplicação das respetivas coimas pelas regiões autónomas constitui receita

própria das mesmas.

Artigo 10.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de setembro;

b) O Decreto-Lei n.º 254/2002, de 22 de novembro;

c) O Decreto-Lei n.º 128/2010, de 3 de dezembro.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de …

O Primeiro-Ministro, ….. — O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, … — O Ministro de

Estado e dos Negócios Estrangeiros, …

ANEXO

(a que se referem o n.º 3 do artigo 2.º e o n.º 3 do artigo 3.º)

SISTEMA INTERNACIONAL DE UNIDADES

1. DEFINIÇÃO DE UNIDADE DE UMA GRANDEZA

O valor de uma grandeza é geralmente expresso sob a forma do produto de um número por uma unidade.

A unidade é simplesmente um exemplo particular da grandeza em causa, utilizada como referência. O número

é a razão entre o valor da grandeza e a unidade.

Para uma grandeza específica, podem ser utilizadas diferentes unidades. Por exemplo, o valor da

velocidade v de uma partícula pode ser expresso sob a forma v = 25 m/s ou v = 90 km/h, sendo as unidades

«metro por segundo» e «kilómetro por hora» unidades alternativas para expressar o mesmo valor da grandeza

«velocidade».

Antes de apresentar um resultado de medição, é essencial que a grandeza considerada seja

adequadamente descrita. Esta descrição pode ser simples, tal como no caso do comprimento de uma

determinada haste de aço, mas pode tornar-se tão mais complexa quando maior for o nível de exatidão

exigido, bem como a necessidade de especificar parâmetros adicionais, tais como a temperatura.

Para exprimir o resultado de medição de uma grandeza específica, é necessário que o valor estimado da

mensuranda (a grandeza a medir) e a incerteza associada ao valor dessa grandeza: sejam ambos expressos

na mesma unidade.

2. DEFINIÇÃO DO SISTEMA INTERNACIONAL DE UNIDADES (SI)

Tal como no caso de qualquer grandeza, o valor de uma constante fundamental pode ser expresso sob a

forma do produto de um número por uma unidade.