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22 DE JUNHO DE 2020

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Artigo 2.º

Sentido e Extensão

O sentido e a extensão da presente autorização são os que resultam da transposição para a ordem jurídica

interna da Diretiva (UE) 2019/1258, da Comissão, de 23 de julho de 2019, que altera a Diretiva 80/181/CEE,

do Conselho, de 20 de dezembro de 1979, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros

respeitantes às unidades de medida, no que se refere a:

a) Atualização e adaptação das novas definições das unidades de base do Sistema Internacional de

Unidades (SI), com base no novo princípio de valores numéricos fixados para um conjunto de sete constantes

fundamentais de natureza, adotadas na 26.ª Conferência Geral de Pesos e Medidas, e em vigor a partir de 20

de maio de 2019;

b) Introdução de uma explicitação sobre a unidade derivada de temperatura do SI para expressão da

temperatura em «grau Celsius»;

c) Harmonização da legislação com a última edição do SI, consolidando em um único diploma todas as

regras e definições deste sistema legal das unidades de medida em vigor, facilitando a utilização pelos

diferentes operadores económicos e pela sociedade portuguesa em geral do SI.

Artigo 3.º

Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de junho de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro de Estado da Economia e da Transição

Digital, Pedro Siza Vieira — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica

Silvestre Cordeiro.

Projeto de Decreto-Lei autorizado

O Sistema Internacional de Unidades (SI), formalmente adotado pela 11.ª reunião da Conferência Geral de

Pesos e Medidas (CGPM), em 1960, foi a nova designação do sistema métrico decimal consagrado

internacionalmente através da Convenção do Metro, Tratado celebrado em Paris, em 20 de maio de 1875, por

17 países, incluindo Portugal.

O SI, utilizado em todo o mundo como sistema de unidades universal e coerente em todos os aspetos da

vida e como linguagem da ciência, da tecnologia, da indústria e do comércio, define os nomes, os símbolos e

as definições das unidades de medida, bem como os prefixos e os símbolos dos múltiplos e submúltiplos das

mesmas unidades e contempla ainda recomendações para a respetiva escrita e a utilização dos símbolos

aprovados pela CGPM.

Em Portugal, o SI foi adotado através do Decreto-Lei n.º 427/83, de 7 de dezembro, tendo este diploma

sido alterado pelo Decreto-Lei n.º 320/84, de 1 de outubro, e posteriormente revogado pelo Decreto-Lei n.º

238/94, de 19 de setembro, o qual, desde a sua entrada em vigor, foi alterado por duas vezes.

O Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de setembro foi alterado pelos Decretos-Leis n.os 254/2002, de 22 de

novembro, e 128/2010, de 3 de dezembro, os quais transpuseram para a ordem jurídica interna,

respetivamente, as Diretivas 1999/103/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de janeiro de 1999, e

2009/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, que introduziram alterações à

Diretiva 80/181/CEE, do Conselho, de 20 de dezembro de 1979.

O presente decreto-lei pretende atualizar o SI de acordo com as decisões emanadas da CGPM,

designadamente as adotadas nas 24.ª e 25.ª reuniões, de 2011 e 2014, nas quais foi decidida uma nova forma