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24 DE JUNHO DE 2020

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procedimento concursal.

Compete ao dirigente máximo do órgão ou serviço a decisão sobre a abertura do processo de

recrutamento, nos termos dos artigos 33.º a 39.º- A da LTFP, considerando a estratégia, os objetivos fixados,

as competências das unidades orgânicas e os recursos financeiros disponíveis.

Efetivamente, o recrutamento na Administração Pública é feito através de procedimento concursal8, o qual

pode revestir as seguintes modalidades: (i) «comum, sempre que se destine ao recrutamento imediato para

ocupação de postos de trabalho previstos, e não ocupados, nos mapas de pessoal dos órgãos ou serviços,

bem como de necessidades futuras do empregador público; (ii) para constituição de reservas de recrutamento,

quando se destine à constituição de reservas de pessoal para satisfação de necessidades futuras do

empregador público; (iii) recrutamento centralizado para satisfação de necessidades de um conjunto de

empregadores públicos, que abrange o procedimento de constituição de reserva de recrutamento em entidade

centralizada e os procedimentos de oferta de colocação abertos na sua sequência9».

A tramitação do procedimento concursal, incluindo a do procedimento destinado a constituir reservas de

recrutamento em cada órgão ou serviço ou em entidade centralizada, é regulamentada pela Portaria n.º 125-

A/2019, de 30 de abril.

São abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas os diversos

serviços da administração indireta do Estado, nomeadamente o Instituto da Segurança Social, IP.

O Decreto-Lei n.º 83/2012, 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro,

aprovou a orgânica do Instituto da Segurança Social, IP10 (ISS, IP), adequando a sua estrutura às exigências

de aumento de eficiência e racionalização na utilização dos recursos públicos e redução da despesa pública,

no âmbito do Compromisso Eficiência e das linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração

Pública (PREMAC).

O ISS, IP, é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta

do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio. O ISS, IP, prossegue

atribuições do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), sob superintendência e

tutela do respetivo ministro11 (artigo 1.º).

O Instituto tem por missão «a gestão dos regimes de segurança social, incluindo o tratamento, recuperação

e reparação de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais, o reconhecimento dos direitos e

o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e demais subsistemas da

segurança social, incluindo o exercício da ação social, bem como assegurar a aplicação dos acordos

internacionais no âmbito do sistema da segurança social» (artigo 3.º).

Nos termos da Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, que aprova os estatutos do

Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), a organização interna dos serviços do Instituto é constituída por

unidades orgânicas centrais, por serviços desconcentrados e pelo Centro Nacional de Pensões. Por sua vez,

as unidades orgânicas centrais estruturam-se em departamentos, operacionais e de administração geral, e em

gabinetes de apoio especializado. Assim, compete ao Departamento de Recursos Humanos, efetuar, numa

perspetiva de permanente desenvolvimento organizacional, auscultações internas e externas, elaborar estudos

e pareceres com o objetivo de auditar e atualizar as estruturas organizativas, postos de trabalho e dotação de

pessoal a fim de os adequar aos objetivos globais do Instituto, assegurar os processos de recrutamento e

seleção, bem como os concursos para evolução na carreira.

Todos os procedimentos concursais abertos pelo Instituto podem ser consultados no sítio da Internet do

Instituto da Segurança Social, IP – em Procedimentos concursais, e bem assim, na Gestão dos recursos

humanos.

II. Enquadramento parlamentar

8 O procedimento concursal é publicitado, pela entidade responsável pela sua realização, através de: publicação de aviso na 2.ª série do

Diário da República (texto integral); publicação na Bolsa de Emprego Público (http://www.bep.gov.pt/); publicação na página eletrónica da entidade (extrato); publicação de extrato em jornal de expansão nacional. 9 Cfr. Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.

10 Foi criado em janeiro de 2001 com o objetivo de instituir um novo modelo de organização administrativa, aumentar a capacidade de

gestão estratégica e implementar a coordenação nacional. 11

O Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, determina que a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social exerce a superintendência e tutela sobre um conjunto de organismos, designadamente, o Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP).