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24 DE JUNHO DE 2020

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alojamento para estudantes do ensino superior ao indexante de apoios sociais;

Aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e abstenções do PCP e do

PEV.

Projeto de Lei n.º 469/XIII/2.ª (CDS-PP) – Fixação dos preços do alojamento e das refeições a estudantes

do ensino superior público com base no indexante de apoios sociais;

Aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e abstenções do PCP e do

PEV.

Projeto de Lei n.º 440/XIII/2.ª (PSD) – Determinação dos preços do alojamento e das refeições a

estudantes do ensino superior em função do indexante de apoios sociais;

Aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e abstenções do PCP e do

PEV.

Projeto de Resolução n.º 1968/XIII/4.ª (BE) – Contempla uma data limite para a transferência do primeiro

montante referente a bolsas de estudo para estudantes do ensino superior;

Votação: Rejeitado com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado Paulo Trigo Pereira (N

insc.), votos a favor do BE, do PCP e do PEV e a abstenção do PAN.

Projeto de Resolução n.º 709/XIII/2.ª (BE) – Medidas para o aprofundamento de mecanismos de ação

social e de combate ao abandono escolar no ensino superior;

Votação: Aprovado por unanimidade».

d)Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A nota técnica elenca e compila, exaustivamente, a conformidade desta iniciativa com os requisitos

constitucionais, regimentais e formais.

De todo o modo frisamos, em linha com o exposto na nota técnica, que a iniciativa pode traduzir um

aumento de despesas do Estado previsto no Orçamento do Estado. Assim sendo pode não salvaguardar o

previsto no n.º 2 do artigo 120.º do RAR e, igualmente, no n.º 2 do artigo 167.º da CRP, designado por «lei-

travão». Ainda assim foi recentemente entendimento da Conferência de Líderes admitir estas iniciativas

ficando assente que a inobservância inicial da designada «lei-travão» não impede a admissão e discussão das

iniciativas uma vez que estas podem sofrer, no decorrer do processo legislativo, alterações que

supervenientemente o sanem.

e) Consultas e contributos

Corroboramos a proposta de entidades sugeridas na nota técnica para a consulta em sede de apreciação

na especialidade, as quais aqui são transcritas:

«• Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

• Ministro das Finanças;

• Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

• Conselho Nacional de Educação;

• Conselho Coordenador do Ensino Superior;

• CRUP – Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

• CCISP – Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

• APESP – Associação Ensino Superior Privado;

• Associações académicas».