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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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A avaliação de impacto de género (AIG) que foi junta à iniciativa pelo grupo parlamentar proponente valora

como neutro o impacto com a sua aprovação, o que efetivamente se pode verificar após leitura do texto da

iniciativa.

 Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

 Impacto orçamental

Em caso de aprovação, a presente iniciativa poderá implicar encargos para o Orçamento do Estado, desde

logo, por força da contratação de trabalhadores para o SNS (artigo 4.º), do suplemento remuneratório (artigo

6.º) ou do reforço do número de camas (artigo 16.º). Contudo, prevendo-se como necessária à execução a

respetiva regulamentação, esses impactos não serão diretos. Em qualquer caso, a informação disponível, não

permite quantificar esses custos.

VII. Enquadramento bibliográfico

 CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL – A saúde e o Estado: o SNS aos 40 anos: debate. Coimbra:

Almedina, 2018. Cota: 28.41 – 305/2019.

Resumo: Este livro reúne as comunicações apresentadas no Seminário «A Saúde e o Estado: o SNS aos

40 Anos» que teve lugar em Lisboa, em setembro de 2018 com a colaboração dos parceiros sociais e de

especialistas nacionais.

«O evento debateu o Serviço Nacional de Saúde e os desafios que hoje enfrenta, de organização, gestão e

sustentabilidade financeira, tendo como objetivo uma cada vez maior qualidade e eficiência na prestação de

cuidados de saúde aos cidadãos, mantendo as suas características de universalidade, generalidade e

tendencial gratuitidade».

 MACEDO, Paulo – Fundamentos constitucionais das políticas de saúde. Revista de Finanças

Públicas e Direito Fiscal. Lisboa. ISSN 1646-9127. Ano 10, n.º 1 (2017), p. 13-25. Cota: RP-545.

Sumário: «O presente artigo aborda, na perspetiva do autor, mas suportado pela observação de

indicadores de desempenho, a estreita relação entre os fundamentos constitucionais do sistema de saúde em

Portugal, designadamente, em termos de eventuais condicionantes face ao seu principal instrumento, o

Serviço Nacional de Saúde e a evolução das políticas de saúde nos últimos 40 anos. O artigo aborda ainda de

forma sistemática a relação entre os ciclos económicos e o nível de afetação de recursos orçamentais,

detendo-se na avaliação das políticas públicas mais recentes de proteção da saúde. O artigo passa ainda em

revista os desafios da sustentabilidade do Sistema de Saúde, em volta das reformas necessárias para fazer

face a uma extensa lista de desafios a enfrentar.»

 MONGE, Cláudia – O direito fundamental à proteção da saúde. E-Pública. Lisboa ISSN2183-184X.

Vol. 6, n.º 1 (abr. 2019), p. 75-100. [Consult. 06 jun. 2020]. Disponível na intranet da AR.

Resumo: «O presente artigo visa analisar do direito à proteção da saúde, dos efeitos jurídicos da sua

consagração como direito fundamental e como direito humano e dos deveres estatais que tal consagração

importa. São enunciadas as vertentes essenciais do direito à proteção da saúde, quer na prestação de