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24 DE JUNHO DE 2020

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Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

a) Nota introdutória

O Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 439/XIV/1.ª, que visa aprovar um conjunto de medidas no sentido do reforço dos apoios no

âmbito da Ação Social Escolar no Ensino Superior.

A iniciativa deu entrada a 29 de maio de 2020, tendo sido admitida no dia 3 de junho de 2020, data em que,

por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República baixou, para a generalidade, à Comissão

de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª), sendo anunciada nessa mesma data.

O Projeto de Lei n.º 439/XIV/1.ª é subscrito por dez Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo do

disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República

que define a forma de projeto de lei para as iniciativas de Deputados ou Grupos Parlamentares. Trata-se de

um poder dos Deputados, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do RAR.

A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto é competente para a elaboração do respetivo

parecer.

b) Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa legislativa

Os proponentes começam por contextualizar que a aprovação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de

março, implicou que «todas as instituições do ensino superior foram encerradas e as aulas encontram-se a ser

dadas à distância através do recurso a meios tecnológicos» e que «já se sentem os fortes impactos desta

emergência económica e social que o País atravessa, em que muitas famílias perderam ou estão em vias de

perder rendimentos e mesmo o emprego».

Os proponentes sustentam que, em face deste contexto, «crescem necessidades e exigências específicas

de quem frequenta o ensino superior, como a necessidade de recorrer a meios tecnológicos para o

acompanhamento do ensino a distância, a necessidade da compra antecipada de voos para voltarem para as

regiões autónomas para os estudantes de lá oriundos e, agora, com a volta para o continente para o restante

tempo letivo, e outros».

Concluem os proponentes que «torna-se, deste modo, urgente um reforço dos vários mecanismos de

apoios de ação social escolar», tais como «o aumento do valor do complemento de alojamento», a

«reavaliação do valor da bolsa no sentido da sua majoração de forma ágil, rápida e clara», a «a adoção de

medidas no próximo ano letivo, designadamente, majorando o valor e abrangência das bolsas de estudo,

considerando-se a quebra de rendimento do agregado familiar, tendo em consideração que a falta de

aproveitamento do estudante será uma consequência real da alteração drástica das condições de ensino e

não deve poder servir para penalizar ainda mais os estudantes», a «fixação do valor dos quartos em

residência estudantil no previsto no início do ano letivo de 2019/2020» e o «aumento do valor do benefício

anual de transporte».

A iniciativa desdobra-se em 10 artigos: o artigo 1.º estabelece o objeto da iniciativa; o artigo 2.º define o

âmbito da iniciativa; o artigo 3.º a majoração do valor das bolsas de estudo no ano letivo de 2019/2020; o

artigo 4.º a salvaguarda de condições de elegibilidade para a atribuição de bolsa; o artigo 5.º a referência do

valor da propina máxima fixada para o 1.º ciclo no ano letivo de 2018/2019; o artigo 6.º o aumento do

complemento de alojamento, o artigo 7.º o valor dos quartos nas residências de estudantes; o artigo 8.º o

benefício anual de transporte; o artigo 9.º o financiamento das medidas excecionais e temporárias; o artigo

10.º a entrada em vigor, vigência e produção de efeitos.