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24 DE JUNHO DE 2020

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Elaborada por: Leonor Calvão Borges (DILP), Patrícia Pires (DAPLEN), Paula Faria (BIB) e Filipe Xavier (DAC). Data: 19 de junho de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

Com a presente iniciativa visam os proponentes aprovar um conjunto de medidas no sentido do reforço dos

apoios no âmbito da ação social escolar no ensino superior, nomeadamente o aumento do valor do

complemento de alojamento e a reavaliação do valor das bolsas, aplicando-se a todos os estudantes

abrangidos pelo Despacho n.º 8442-A/2012, de 22 de junho, na sua redação atual, que aprova o Regulamento

de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

 Enquadramento jurídico nacional

A Constituição da República Portuguesa (CRP) determina que «os jovens gozam de proteção especial para

efetivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente: a) No ensino…»[alínea a) do n.º

1 do artigo 70.º).]

No seu artigo 73.º, estipula o direito à educação, devendo o Estado, nos termos do seu n.º 2, promover «a

democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de

outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades

económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de

compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação

democrática na vida coletiva».

Incumbe ainda ao Estado, nos termos da alínea d) do artigo 74.º, «Garantir a todos os cidadãos, segundo

as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação

artística».

A este respeito, afirmam Vital Moreira e Gomes Canotilho1 que, da alínea d) do n.º 2 do artigo 74.º, «resulta

uma obrigação pública de garantir a todos o acesso a graus mais elevados do ensino, investigação científica e

criação artística mediante a abolição e superação dos obstáculos baseados em motivos diferentes das

capacidades de cada um, nomeadamente por motivos de carências sociais e económicas (…) consiste

precisamente na criação pelo Estado, através de uma adequada política social e escolar, de apoios e

estímulos que permitam o acesso de pessoas sem condições económicas às formas superiores de ensino, de

investigação e de cultura; isto no sentido de estabelecer uma igualdade material de oportunidades, de superar

as desigualdades económicas, sociais e culturais (…) O alargamento progressivo da gratuitidade de todos os

graus de ensino – incluindo desde logo a ausência de propinas – significa que a gratuitidade não se limita à

escolaridade básica obrigatória, antes se deve estender aos vários graus de ensino (secundário e superior).

Trata-se de uma imposição constitucional permanente, de realização progressiva, de acordo com as

disponibilidades públicas (…) de realização progressiva (…) por fases (…) a gratuitidade do ensino superior

para todos os desprovidos de meios para suportar os encargos escolares (…) havendo que estabelecer

prioridades, por razões de limitação de recursos financeiros (…), devendo privilegiar os alunos que não estão

em condições, individuais e/ou familiares, de suportar os custos económicos e financeiros do ensino superior».

Jorge Miranda2, por seu lado, considera que «no n.º 2 [do artigo 74.º] enunciam-se alguns dos meios

adequados a suportar as desigualdades e a promover o efetivo acesso e êxito escolar. Não são os únicos.

Outros existem, e não pouco importantes, a começar pela ação social escolar (bolsas de estudo, alojamento,

alimentação, transporte, assistência na doença, etc.), e outros podem ser estabelecidos em correspondência

com as transformações do próprio ensino, da ciência e da sociedade».

1 Gomes Canotilho, J. J. e Moreira, Vital, Constituição da República Portuguesa Anotada, Artigos 1.º a 107.º, Volume I, 4.ª edição revista,

Coimbra Editora, 2007, p. 897 e 899. 2 Miranda, Jorge, Medeiros, Rui, Constituição da República Portuguesa Anotada, Tomo I, Artigos 1.º a 79.º, 2.ª edição, Wolters

Kluwer/Coimbra Editora, 2005, p. 1415, 1416, 1417 e 1418.