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24 DE JUNHO DE 2020

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cuidados de saúde através do Serviço Nacional de Saúde, quer na promoção da saúde e na prevenção da

doença, através da atuação sobre as determinantes em saúde. É ainda sustentada a defesa dos direitos das

pessoas em contexto de saúde e analisado como a Lei de Bases da Saúde deve responder aos desafios

presentes e futuros na salvaguarda dos direitos das pessoas em matéria de proteção da saúde».

 OCDE – Beyond containment [Em linha]: health systems responses to COVID-19 in the OECD.

Paris: OECD, 2020. [Consult. 05 jun. 2020]. Disponível na intranet da AR.

Resumo: Atualmente, os sistemas de saúde enfrentam a mais grave crise global de pandemia dos últimos

cem anos. A primeira prioridade das autoridades de saúde pública é distribuir o número de infeções ao longo

do tempo e, se possível, reduzir a incidência da doença por (COVID-19). No entanto, além da contenção, são

necessárias medidas adicionais – operacionais, financeiras e de investigação e desenvolvimento – para que

os serviços de saúde consigam fornecer cuidados de saúde eficazes aos seus pacientes e reduzir a pressão

sobre os sistemas de saúde. O objetivo principal deste texto é, precisamente, o de delinear políticas

destinadas a promover cuidados de saúde efetivos e de qualidade e, ao mesmo tempo, permitir gerir a

pressão exercida sobre os sistemas nacionais de saúde. São consideradas quatro medidas-chave para fazer

face à pandemia: 1) garantir o acesso dos mais vulneráveis a diagnósticos e tratamento; 2) fortalecer e

otimizar a capacidade do sistema de saúde para responder ao rápido aumento de casos; 3) como aproveitar

as soluções e dados digitais para melhorar a vigilância e os cuidados prestados; e 4) como melhorar a

investigação para o desenvolvimento acelerado de diagnósticos, tratamentos e vacinas. Para saber mais sobre

as respostas mais recentes dos países da OCDE à pandemia de COVID-19, aceda a COVID-19 OECD Health

System Response Tracker.

 ONU – COVID-19 and the Need for Action on Mental Health [Em linha]. [S.l.]: United Nations, 2020.

[Consult. 05 jun. 2020]. Disponível na intranet da AR.

Resumo: Este documento das Nações Unidas aborda a questão das consequências da pandemia por

COVID-19 na saúde mental das populações.

No sentido de minimizar as consequências da pandemia na saúde mental, é importante considerar

urgentemente as três seguintes ações:

- Implementar uma abordagem integrada, que envolva a sociedade, no sentido de promover, proteger e

cuidar da saúde mental;

- Assegurar cuidados de saúde mental de emergência e apoio psicossocial;

- Apoiar a recuperação da pandemia através da criação de serviços de saúde mental para o futuro.

 ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Escritório Regional para a Europa – Strengthening the

health system response to COVID-19 [Em linha]: recommendations for the WHO European

Region. Copenhagen: WHO, 2020. [Consult. 14 jun. 2020]. Disponível na intranet da AR.

Resumo: Este documento da Organização Mundial da Saúde tem como objetivo fornecer orientações

adicionais sobre o fortalecimento dos sistemas de saúde e a reorganização rápida da prestação de serviços

para responder ao COVID-19, inclusivamente, através da expansão da capacidade de gestão dos serviços de

emergência e cuidados intensivos, mantendo os serviços essenciais para tratamento de outras doenças.

Esta nota apresenta 16 recomendações para fortalecer a resposta dos sistemas de saúde ao COVID-19, na

região europeia da OMS, as quais refletem as características da pandemia, práticas existentes baseadas em

evidências e experiências na organização e no financiamento dos sistemas de saúde.

 RENDA, Andrea; CASTRO, Rosa – Towards Stronger EU Governance of Health Threats after the

COVID-19 Pandemic [Em linha]. European Journal of Risk Regulation. N.º 11 (2020), p. 273-282.

[Consult. 15 jun. 2020]. Disponível na intranet da AR.

Resumo: Este documento apresenta sugestões para o período após pandemia nos Estados-Membros da

União Europeia. Os autores consideram que em primeiro lugar é necessário fortalecer a resiliência e a